NOTÍCIAS
Provimento CNJ n. 121 altera o Provimento n. 65/2017, que estabelece diretrizes para o procedimento da usucapião extrajudicial
22 DE JULHO DE 2021
Provimento CNJ n. 121, de 13 de julho de 2021
Altera o Provimento n. 65/2017, que estabelece diretrizes para o procedimento da usucapião extrajudicial nos serviços notariais e de registro de imóveis.
Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 22/07/2021, Edição n. 186/2021, Seção Corregedoria, p. 4), o Provimento CNJ n. 121/2021, alterando o Provimento CNJ n. 65/2017, que estabelece diretrizes para o procedimento da usucapião extrajudicial nos serviços notariais e de registro de imóveis. A alteração afasta a exigência de reconhecimento de firma nos instrumentos de mandato para atuação do advogado no procedimento de usucapião extrajudicial.
Veja abaixo a íntegra do Provimento:
“PROVIMENTO N. 121, DE 13 DE JULHO DE 2021.
Altera o Provimento nº 65/2017, que estabelece diretrizes para o procedimento da usucapião extrajudicial nos serviços notariais e de registro de imóveis.
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Pedido de Providências nº 0000300-54.2021.2.00.0000, que acolheu a impugnação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná, no sentido de afastar a exigência de reconhecimento de firma nos instrumentos de mandato para atuação do advogado no procedimento de usucapião extrajudicial;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 4º, inciso VI, do Provimento nº 65, de 14 de dezembro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
‘Art. 4º ..…………………………………..
VI – instrumento de mandato, público ou particular, com poderes especiais, outorgado ao advogado pelo requerente e por seu cônjuge ou companheiro; (NR)’
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA”
Fonte: IRIB
Outras Notícias
Anoreg RS
Migalhas – ANPD lança guia sobre tratamento de dados pessoais
07 de junho de 2021
O documento estabelece diretrizes não-vinculantes aos agentes de tratamento e explica quem pode exercer a função...
Anoreg RS
Projeto Colabora – Diário da Covid-19: Rio e Rio Grande do Sul têm mais óbitos que nascimentos em 2021
04 de junho de 2021
Brasil apresenta o ritmo mais acelerado de aumento da mortalidade no mundo e já é líder isolado do hemisfério Sul.
Anoreg RS
Conjur – STF suspende por 6 meses desocupações de áreas habitadas antes da epidemia
04 de junho de 2021
O conceito de vulnerabilidade será analisado caso a caso pelo magistrado que atuar na situação concreta.
Anoreg RS
STJ – Imóvel indivisível em copropriedade pode ser leiloado, mas penhora só deve recair sobre cota do devedor
04 de junho de 2021
No caso, a penhora recaiu sobre a metade do bem, correspondente à cota-parte do devedor.
Anoreg RS
Artigo – Qual o impacto da LGPD na cadeia de fornecedores das empresas? – por Patricia Punder e Fabio David
04 de junho de 2021
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) possui efetividade desde o dia 18 de setembro de 2020.