NOTÍCIAS
Receita Federal – Receita Federal institui o Cadastro Imobiliário Brasileiro – CIB
01 DE JULHO DE 2021
OCadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) é o novo cadastro integrador de imóveis urbanos e rurais, que faz parte do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais, o Sinter. A ferramenta integra, em banco de dados único, o fluxo dos registros públicos ao fluxo dos dados ficais, cadastrais e geoespaciais dos imóveis, produzindo informações atualizadas e confiáveis para a gestão pública.
O CIB atribuirá um código de identificação para cada unidade imobiliária e seus dados básicos estarão disponíveis no Sinter, por meio da “Consulta Descritiva e Gráfica da Inscrição no CIB”, a e-CIB.
O projeto permitirá, pela primeira vez, a obtenção de um inventário de imóveis no Brasil com tratamento georreferenciado, tornando possível, entre outras análises, visualizar a localização geoespacial do imóvel. Em outras palavras, cada imóvel poderá ser devidamente localizado em um mapa.
As informações dos imóveis urbanos serão então enviadas ao CIB pelos cadastros imobiliários municipais, enquanto as informações dos imóveis rurais serão fornecidas pelo Cadastro Nacional de Imóveis Rurais – CNIR.
As tecnologias de georreferenciamento são úteis para otimizar a vida das pessoas e das organizações, e é uma realidade na administração pública de várias cidades com projetos inteligentes.
A partir de um sistema geodésico – parte da ciência que determina a forma e as dimensões da Terra ou uma parte da sua superfície – o componente espacial associa, a cada entidade ou fenômeno, uma localização, em um determinado período de tempo.
O georreferenciamento de imóveis dá mais exatidão à localização e aos limites dos imóveis, utilizando uma mesma referência de medição, solucionando problemas que dificultam a legalização e transação dos imóveis, além de permitir um melhor planejamento territorial por parte da administração pública.
No art. 5º, a IN n°2.030/2021 que institui o CIB especifica que o código será atribuído a toda unidade imobiliária, independentemente de existir matrícula no registro de imóveis do município ou do título de domínio exercido pelo titular da unidade. A inscrição no CIB, portanto, de acordo com a IN, é separada do registro e não gera qualquer direito de propriedade, domínio útil ou posse.
Para a concepção do projeto, a Receita Federal trabalhou com equipes de cadastros imobiliários das prefeituras de Belo Horizonte/MG, Campinas/SP e Fortaleza/CE.
Veja aqui a Instrução Normativa da Receita Federal nº 2.030, de junho de 2021, que institui o Cadastro Imobiliário Brasileiro.
Veja também as perguntas frequentes sobre o assunto.
Fonte: Receita Federal
Outras Notícias
Anoreg RS
Anoreg/BR – Programa Cartório TOP da Anoreg/BR tem mais de 100 adesões em três meses
30 de agosto de 2021
Dos inscritos, 25 já concluíram o treinamento e 15 já foram certificados. Estados com mais inscritos são Mato...
Anoreg RS
Anoreg/BR – Rares-NR promove I Simpósio Internacional de Sustentabilidade Socioambiental
30 de agosto de 2021
Especialistas destacaram a importância dos Registros de propriedades públicas ambientais no Brasil, a Agenda 2030...
Anoreg RS
Migalhas – Lançada pela Thomson Reuters – Revista dos Tribunais a coleção “O Direito e o Extrajudicial”
30 de agosto de 2021
Lançada pela Thomson Reuters - Revista dos Tribunais a coleção "O Direito e o Extrajudicial", com a coordenação...
Anoreg RS
Jornal Ponto Inicial – Cartórios gaúchos lançam plataforma de streaming para capacitar colaboradores
30 de agosto de 2021
Imagine um programa de desenvolvimento profissional contínuo que funcione como um serviço de streaming. É isto...
Anoreg RS
Lançamento do Portal Cartório Gaúcho é pauta em veículos de comunicação do RS
27 de agosto de 2021
A iniciativa conta com a participação de todas as 12 entidades extrajudiciais gaúchas.