NOTÍCIAS
Receita Federal – Receita Federal institui o Cadastro Imobiliário Brasileiro – CIB
01 DE JULHO DE 2021
OCadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) é o novo cadastro integrador de imóveis urbanos e rurais, que faz parte do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais, o Sinter. A ferramenta integra, em banco de dados único, o fluxo dos registros públicos ao fluxo dos dados ficais, cadastrais e geoespaciais dos imóveis, produzindo informações atualizadas e confiáveis para a gestão pública.
O CIB atribuirá um código de identificação para cada unidade imobiliária e seus dados básicos estarão disponíveis no Sinter, por meio da “Consulta Descritiva e Gráfica da Inscrição no CIB”, a e-CIB.
O projeto permitirá, pela primeira vez, a obtenção de um inventário de imóveis no Brasil com tratamento georreferenciado, tornando possível, entre outras análises, visualizar a localização geoespacial do imóvel. Em outras palavras, cada imóvel poderá ser devidamente localizado em um mapa.
As informações dos imóveis urbanos serão então enviadas ao CIB pelos cadastros imobiliários municipais, enquanto as informações dos imóveis rurais serão fornecidas pelo Cadastro Nacional de Imóveis Rurais – CNIR.
As tecnologias de georreferenciamento são úteis para otimizar a vida das pessoas e das organizações, e é uma realidade na administração pública de várias cidades com projetos inteligentes.
A partir de um sistema geodésico – parte da ciência que determina a forma e as dimensões da Terra ou uma parte da sua superfície – o componente espacial associa, a cada entidade ou fenômeno, uma localização, em um determinado período de tempo.
O georreferenciamento de imóveis dá mais exatidão à localização e aos limites dos imóveis, utilizando uma mesma referência de medição, solucionando problemas que dificultam a legalização e transação dos imóveis, além de permitir um melhor planejamento territorial por parte da administração pública.
No art. 5º, a IN n°2.030/2021 que institui o CIB especifica que o código será atribuído a toda unidade imobiliária, independentemente de existir matrícula no registro de imóveis do município ou do título de domínio exercido pelo titular da unidade. A inscrição no CIB, portanto, de acordo com a IN, é separada do registro e não gera qualquer direito de propriedade, domínio útil ou posse.
Para a concepção do projeto, a Receita Federal trabalhou com equipes de cadastros imobiliários das prefeituras de Belo Horizonte/MG, Campinas/SP e Fortaleza/CE.
Veja aqui a Instrução Normativa da Receita Federal nº 2.030, de junho de 2021, que institui o Cadastro Imobiliário Brasileiro.
Veja também as perguntas frequentes sobre o assunto.
Fonte: Receita Federal
Outras Notícias
Anoreg RS
Migalhas – ANPD lança guia sobre tratamento de dados pessoais
07 de junho de 2021
O documento estabelece diretrizes não-vinculantes aos agentes de tratamento e explica quem pode exercer a função...
Anoreg RS
Projeto Colabora – Diário da Covid-19: Rio e Rio Grande do Sul têm mais óbitos que nascimentos em 2021
04 de junho de 2021
Brasil apresenta o ritmo mais acelerado de aumento da mortalidade no mundo e já é líder isolado do hemisfério Sul.
Anoreg RS
Conjur – STF suspende por 6 meses desocupações de áreas habitadas antes da epidemia
04 de junho de 2021
O conceito de vulnerabilidade será analisado caso a caso pelo magistrado que atuar na situação concreta.
Anoreg RS
STJ – Imóvel indivisível em copropriedade pode ser leiloado, mas penhora só deve recair sobre cota do devedor
04 de junho de 2021
No caso, a penhora recaiu sobre a metade do bem, correspondente à cota-parte do devedor.
Anoreg RS
Artigo – Qual o impacto da LGPD na cadeia de fornecedores das empresas? – por Patricia Punder e Fabio David
04 de junho de 2021
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) possui efetividade desde o dia 18 de setembro de 2020.