NOTÍCIAS
STJ – Imóvel indivisível em copropriedade pode ser leiloado, mas penhora só deve recair sobre cota do devedor
04 DE JUNHO DE 2021
Nas execuções judiciais, para que haja o leilão de imóvel indivisível registrado em regime de copropriedade, a penhora não pode avançar sobre a cota da parte que não é devedora no processo, cujo direito de propriedade deve ser assegurado. Estabelecida essa limitação à penhora, é permitida a alienação integral do imóvel, garantindo-se ao coproprietário não devedor as proteções previstas pelo Código de Processo Civil (CPC) de 2015 – como a preferência na arrematação do bem e a preservação total de seu patrimônio, caso convertido em dinheiro.
O entendimento foi estabelecido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que indeferiu pedido de leilão judicial de imóvel indivisível. No caso, a penhora recaiu sobre a metade do bem, correspondente à cota-parte do devedor.
“Ao coproprietário do bem indivisível até podem ser impostas a extinção do condomínio e a conversão de seu direito real de propriedade pelo equivalente em dinheiro – por uma necessidade de conferir eficiência ao processo executivo –, porém, até que isso ocorra, quando ultimada a alienação judicial, sua parcela do bem deve permanecer livre e desembaraçada”, afirmou a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi
Prerrogativas do não devedor
Segundo a magistrada, nos termos do artigo 843 do CPC/2015, é admitida a alienação integral de bem indivisível em qualquer hipótese de propriedade em comum, resguardando-se ao proprietário alheio à execução o equivalente em dinheiro de sua cota na propriedade.
A relatora também destacou que o código garante ao coproprietário o direito de preferência na arrematação, caso não queira perder sua propriedade mediante compensação financeira. Além disso, se não exercer essa prerrogativa, o coproprietário não devedor conserva o seu direito à liquidação de sua cota-parte no valor da avaliação do imóvel – e não mais conforme o preço obtido na alienação judicial, como ocorria no CPC/1973.
Como resultado do novo quadro normativo introduzido pelo CPC/2015, Nancy Andrighi destacou que a oposição de embargos de terceiro pelo cônjuge ou coproprietário alheio à execução se tornou desnecessária, tendo em vista que a lei passou a conferir proteção automática ao seu patrimônio.
“É suficiente, de fato, que o coproprietário, cônjuge ou não, seja oportunamente intimado da penhora e da alienação judicial, na forma dos artigos 799, 842 e 889 do código, a fim de que lhe seja oportunizada a manifestação no processo, em respeito aos postulados do devido processo legal e do contraditório”, apontou a magistrada.
Indisponibilidade
Em seu voto, a ministra também lembrou que o ato de penhora importa individualização, apreensão e depósito dos bens do devedor; após efetivado, resulta em indisponibilidade sobre os bens afetados à execução – tratando-se, assim, de gravame imposto pela Justiça com o objetivo de realizar, de forma coercitiva, o direito do credor.
“É indubitável que esse gravame judicial não pode ultrapassar o patrimônio do executado ou de eventuais responsáveis pelo pagamento do débito, seja qual for a natureza dos bens alcançados”, concluiu a relatora ao reformar o acórdão do TJDFT e autorizar a alienação judicial da integralidade do imóvel.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1818926
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
CNB/RS – Como encaminhar Testamento Vital e Diretivas Antecipadas de Vontade, quando o Brasil não tem lei sobre o assunto?
08 de julho de 2021
O próximo encontro do Grupo de Estudos Notariais está agendado para 20 de julho.
Anoreg RS
COAF – Comunicado nº 82 dispõe da atualização tecnológica de acesso ao SISCOAF
08 de julho de 2021
Comunico que a atualização tecnológica programada para o dia de hoje (28/06/2021) foi completada e certificado do...
Anoreg RS
Conjur – STF valida lei que cria fundo para custear serviços gratuitos de cartórios
07 de julho de 2021
O Supremo Tribunal Federal validou lei que criou o Fundo de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado...
Anoreg RS
CGJ-RS publica Provimento nº 028/2021 sobre o tratamento e proteção de dados pessoais no âmbito dos Serviços Notariais e de Registro
07 de julho de 2021
Clique aqui e confira na íntegra.
Anoreg RS
AnoregMT – Ennor realiza curso sobre Desjudicialização entre os dias 5 e 15 de julho
07 de julho de 2021
Curso online tem como objetivo apresentar os serviços prestados pelas serventias extrajudiciais que se aplicam aos...