NOTÍCIAS
TJ/RS – Casal que fez inseminação caseira ganha direito de registrar filho apenas com os nomes das mães – gestação ainda está em curso
16 DE AGOSTO DE 2021
Um casal de mulheres ganhou o direito de registar o filho, fruto de uma inseminação considerada “caseira”, sem precisar mencionar o nome do doador de sêmen, da mesma forma como ocorre com as inseminações artificiais realizadas em clínicas. A decisão é da Juíza de Direito Solange Moraes, da Vara de Família da Comarca de Gravataí.
As autoras da ação afirmaram possuir união estável desde 2017 e não ter recursos financeiros para realizar o procedimento em clínica particular. Informaram que a inseminação caseira foi feita com a doação de gametas de um terceiro anônimo, sendo que a mulher que foi fecundada, sem conjugação carnal, já está na 21ª semana de gravidez. Elas requereram que conste apenas os nomes das genitoras na certidão de nascimento da criança. Destacaram o direito ao livre planejamento familiar e que “o reconhecimento da dupla maternidade atende ao melhor interesse do menor”.
Decisão
Na sentença, a magistrada afirmou que a Constituição Federal consagra que a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado, sendo reconhecida a união estável como entidade familiar e garantido o planejamento familiar como livre decisão do casal.
Com relação ao procedimento, a Juíza afirma que não há legislação regulamentando o tema. No entanto, segundo ela, essa ausência não é motivo para que o Poder Judiciário desde logo indefira ou deixe de analisar a pretensão. “A lei pode ser omissa, mas o sistema jurídico não o é, havendo resposta jurídica (positiva ou negativa) a todo e qualquer caso deduzido em Juízo”.
O Provimento nº 63/2017 do Conselho Nacional de Justiça dispõe sobre o registro de nascimento e emissão da respectiva certidão dos filhos havidos por reprodução assistida. A norma trata exclusivamente de reprodução assistida feita com acompanhamento técnico, porque para o registro e emissão de certidão de nascimento é imprescindível a apresentação de declaração, com firma reconhecida, do diretor técnico da clínica. Sem esse documento, conforme explica a magistrada, o oficial registrador pode recusar o registro. “Situação que as requerentes buscam evitar com esta ação”.
“É diante desse cenário que, consoante adiantado, o pedido deve ser acolhido, porquanto não é juridicamente adequado que as requerentes tenham tolhido seu direito de registrar o nascimento do filho por elas concebido biológica e afetivamente, ainda que, por meio de reprodução artifical heteróloga sem acompanhamento médico, sob pena de negar aplicação e eficácia direta à especial proteção dada à família como base da sociedade, ao direito ao livre planejamento familiar e, entre outros, aos princípios da dignidade da pessoa humana, da busca da felicidade e da igualdade”, decidiu a Juíza.
Assim, foi julgado procedente o pedido das autoras para que seja expedido alvará, com validade de 100 dias, para garantir que o registro do nascimento do filho possa ser feito em nome de ambas, devendo ser lançados também os dados referentes às respectivas ascendências, sem qualquer menção, referência, observação ou distinção quanto à origem paterna ou materna e quanto à natureza do vínculo filial.
Fonte: TJ/RS
Outras Notícias
Anoreg RS
G1RS – Dados do registro civil apontam aumento de 948% nas mortes por Covid em maio no RS
14 de junho de 2021
Maio de 2020 registrou 271 mortes, conforme os dados absolutos dos cartórios gaúchos. Já no mesmo mês, em 2021,...
Anoreg RS
Artigo – Guia orientativo da LGPD: o operador de dados subordinado – por Viviane Ribeiro e Maurício Pallotta
14 de junho de 2021
A ANPD ainda foi além, estabelecendo que nem mesmo os os administradores, sócios e outras pessoas naturais que...
Anoreg RS
Artigo – Quem tem medo da solução negociada de conflitos da nova Lei de Licitações? – por Gustavo Justino de Oliveira e Matheus Teixeira Moreira
14 de junho de 2021
Há realmente alguma novidade considerável com a positivação mais explícita dos Mascs na nova lei?
Anoreg RS
G1 – Divórcios extrajudiciais sobem 26,9% de janeiro a maio de 2021 e disparam na pandemia; SP lidera ranking nacional
14 de junho de 2021
Foram 29.985 separações nos cinco primeiros meses deste ano, contra 23.621 de janeiro a maio de 2020, ano de...
Anoreg RS
Conjur – Mãe afetiva tem direito de nome na certidão de nascimento
14 de junho de 2021
O juízo da 27ª Vara Cível de Maceió reconheceu a maternidade socioafetiva da esposa da mãe biológica e a sua...