NOTÍCIAS
TJ/RS – Decisão reconhece dupla maternidade ainda na gestação
24 DE SETEMBRO DE 2021
O Juiz de Direito Osmar de Aguiar Pacheco, do 1º Juizado da Vara Cível do Foro da Restinga, permitiu que duas mulheres possam registrar o filho que esperam por meio de inseminação artificial caseira. Elas obtiveram o direito ainda antes do nascimento do bebê.
Elas ingressaram com a ação declaratória de maternidade, onde relataram que estão juntas há 4 anos, contaram sobre a intenção de ter um filho e que procuraram na internet informações sobre inseminação. Foi por meio de uma rede social que conseguiram um doador, com quem tiveram apenas um contato. A inseminação foi artificial.
Na decisão, o magistrado declarou: Formada, pois, a concepção pelas genitoras, a merecer o reconhecimento do Estado, especificamente com a atribuição da condição da maternidade também à J.
Com a decisão, ambas irão constar no registro do filho e terão direito às demais repercussões jurídicas e sociais de um casal que espera uma criança, como inclusão em plano de saúde, acompanhamento pré-natal e assistência no parto.
Leia trecho da decisão:
Contudo, o fundamento da República da dignidade da pessoa humana e a previsão da família como base da sociedade a ensejar a especial proteção estatal, previstos respectivamente nos arts. 1º, III, e 226, caput, da Constituição Federal exigem tratamento isonômico e inclusivo de todas as fórmulas familiares concebidas a partir das relações de afeto e solidariedade. É o que se pode resumir como o direito à felicidade e ao amor, base de qualquer ordenamento jurídico verdadeiramente justo.
Em tal contexto, sendo a inseminação heteróloga a única viável em uniões homoafetivas, cumpre analogicamente aplicar a regra do art. 1597, III, do Código Civil, presumindo-se a paternidade ou maternidade quando do método artificial, quer assistido ou não em ambiente clínico.
Fonte: TJ/RS
Outras Notícias
Anoreg RS
DOE/RS – Portaria DETRAN/RS Nº 278 – Divulga o resultado final do processo de credenciamento CRVA no município de Redentora
04 de outubro de 2021
Conforme disposto no art. 31 da Portaria DETRAN/RS n.º 438/18, o resultado divulgado nesta Portaria será remetido...
Anoreg RS
TJ/RS – Resolução Nº 1377/2021-COMAG
04 de outubro de 2021
Dispõe sobre a reativação do Serviço Notarial e Registral de Jacuizinho, na comarca de Salto do Jacuí.
Anoreg RS
TJ/RS – Resolução Nº 1376/2021-COMAG
04 de outubro de 2021
Dispõe sobre a reativação do Serviço Notarial e Registral de Quevedos, Comarca de São Pedro do Sul, e dá...
Anoreg RS
Consultor Jurídico – A importância da conscientização sobre a proteção dos dados pessoais
04 de outubro de 2021
A proteção de dados é um dos maiores desafios que o Direito contemporâneo enfrenta, em virtude da acelerada...
Anoreg RS
Portal Migalhas – Direito Privado no Common Law
04 de outubro de 2021
O Jornal The New York Times noticiou recentemente um fenômeno interessante acontecendo nos EUA: amigos que estão...