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TJ/RS – Lei de proteção de dados no Brasil e em Portugal foi tema de debate do Centro de Estudos
02 DE JUNHO DE 2021
A edição do projeto Diálogos Telemáticos, realizada na tarde desta terça-feira (1º/6), tratou sobre Direito Penal, Processual Penal e Proteção de Dados: Limites da Persecução Penal.
O Coordenador-Geral do Centro de Estudos do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul, Desembargador Rogério Gesta Leal, foi o mediador do evento. Um dos convidados, o Professor Doutor Manuel Monteiro Guedes Valente, da Universidade Autônoma de Lisboa/Portugal, não pode participar.
O primeiro palestrante foi o Professor Doutor Mario Ferreira Monte, da Universidade do Minho/Portugal. Ele explicou a formulação da lei portuguesa para proteção de dados pessoais. Segundo o Professor, o regulamento foi aprovado pela União Europeia e é um instrumento que se aplica automaticamente para todos membros sem a necessidade de transposição, o que dá força vinculativa à lei. “O regulamento é de 2016 e é bastante abrangente, mas Portugal entendeu que era importante criar uma lei que assegurasse a execução desta regulamentação”, analisou o convidado, que também citou alguns itens como a videovigilância e os limites impostos para captação de imagens, a aplicação da lei em relação à liberdade de expressão e informação, as relações laborais, os dados de saúde e genéticos.
A apresentação dele mostrou os casos de responsabilização civil e criminal quando o uso de dados pessoais é feito de forma incompatível com a finalidade determinada na coleta, o que pode ocasionar prisão e multa. “Não temos falta de lei, mas é preocupante a situações em que não é fácil distinguir o que é dado pessoal.
Em seguida, a Professora Doutora Flavia Noversa Loureiro, da Universidade do Minho/Portugal falou sobre a questão dos limites da intervenção estatal na proteção de dados. “A proteção de dados na investigação criminal é uma dificuldade. Temos o fim das fronteiras físicas, o avanço tecnológico que nos trouxe a cibercriminalidade e também das provas obtidas digitalmente. Há leis para tudo isso, mas uma questão específica são as interceptações eletrônicas em massa”, afirmou a Professora ao citar um julgamento do Tribunal Europeu de Direitos Humanos que permitiu a coleta de informações em nome da segurança nacional. “Parece-me que o problema é terem admitido isso com poucas restrições relevantes. Preocupa também a forma como são coletados os dados, principalmente, da coleta em massa de pessoas que nem suspeitas são, e ainda por quem é feita esta coleta”, concluiu ela.
O Professor Doutor Nereu José Giacomolli, da PUCRS, Desembargador aposentado, falou na sequência. Ele apresentou a formatação e o andamento da LGPD no Brasil. “Quando vamos referir proteção de dados, temos que ver o anteprojeto de lei na casa legislativa, que surge em estrutura semelhante e trata dos fundamentos que devem ser observados na aplicação para fins de segurança pública e persecução penal”.
Ele avaliou os princípios a serem observados, como licitude, necessidade, adequação, acesso, segurança, responsabilização e prestação de contas dos dados. “Há um binômio a ser observado sempre que for tratar de uso de dados e segurança pública para fins de persecução penal. A lei que trata dos requisitos para tratamento dos dados pessoais genéricos, sensíveis e sigilosos e trata dos direitos dos titulares dos dados, estabelece a necessidade de um controlador desses dados, um gestor dos bancos de dados. O compartilhamento interno desses dados também é uma preocupação entre os diversos bancos que integram o ordenamento jurídico”, salientou o Professor Giacomolli.
Segundo ele, “há muito tempo que existe a disputa no controle das bases de dados, pois significa um privilégio de informação. Precisamos regulamentar com especificidade. Temos dois problemas: a inadequação do que temos já de bancos de dados e regulamentação desses com os padrões internacionais de segurança do fluxo de dados e de tratamento de dados; e outro déficit é no ordenamento jurídico de proteção no que tange à vigilância”. O Professor ainda destacou outros pontos de deficientes, como a falta de regulação protetiva de câmeras, do uso de novas tecnologias, cada vez mais usadas na investigação criminal, e que seriam bastante intrusivos nos direitos fundamentais, de acordo com a sua opinião. “Há necessidade de que se regulamente com precisão para que o ordenamento jurídico tenha higidez e se insira no plano internacional”, finalizou.
Fonte: TJ/RS
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