NOTÍCIAS
TJ/RS – Provimento dispõe sobre proteção de dados no âmbito dos Serviços Notariais e de Registro do RS
09 DE JULHO DE 2021
A Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul publicou Provimento dispondo sobre tratamento e proteção de dados pessoais no âmbito dos Serviços Notariais e de Registro do Estado, em alusão à Lei Federal nº 13.709/18, que trata do tema.
O documento, assinado pela Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, no primeiro de 51 artigos, estabelece que a legislação federal será observada “em todas as operações de tratamento realizadas pelos serviços notariais e de registro, independentemente do meio ou do país onde os dados sejam armazenados e tratados”, ressalvado o disposto no art. 4º da lei citada.
O texto explicita que “os responsáveis pelos serviços notariais e de registro, na qualidade de delegatários, interventores ou interinos, são controladores e responsáveis pelas decisões referentes ao tratamento dos dados pessoais”.
Adiante, no artigo 18, refere que deverão ser mantidos nas serventias:
I – sistema de controle do fluxo abrangendo o tratamento de dados pessoais, até a restrição de acesso futuro;
II – política de privacidade que descreva os direitos dos titulares de dados pessoais, de modo claro e acessível, os tratamentos realizados e a sua finalidade;
III – canal de atendimento adequado para informações, reclamações e sugestões ligadas ao tratamento de dados pessoais, com fornecimento de formulários para essa finalidade.
Confira a íntegra no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira, 8/7 (ed. 7.008): Provimento nº 028/2021-CGJ.
Fonte: TJ/RS
Outras Notícias
Anoreg RS
Jornal Jurid – Artigo: Vinte anos depois o dono do imóvel aparece para reclamar o imóvel. E agora? – Por Júlio Martins
17 de agosto de 2021
A oposição manifestada depois de CONSUMADA a Usucapião não é eficaz e não abala a prescrição aquisitiva.
Anoreg RS
Jornal Contábil – Você sabe as diferenças entre União Estável e Casamento?
17 de agosto de 2021
Enquanto no casamento é necessário um registro civil formal, na união estável pode haver ou não a formalização.
Anoreg RS
Rota Jurídica – Artigo: Regularização imobiliária e seus instrumentos – Por Joyce Almeida
17 de agosto de 2021
Os imóveis do Brasil, em sua maioria, são irregulares. É um problema histórico que aflige uma grande parcela da...
Anoreg RS
CNJ – Sistema de precedentes garante segurança jurídica e decisões ágeis
17 de agosto de 2021
Harmonia e celeridade. Esse binômio tem direcionado a ação do Poder Judiciário brasileiro e ganhou força nos...
Anoreg RS
STJ – Inconstitucionalidade da distinção de regimes sucessórios alcança decisão anterior que prejudicou companheira
17 de agosto de 2021
No precedente do STF, foi declarada a inconstitucionalidade da distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e...