NOTÍCIAS
TJ/RS – Reconhecida dupla maternidade de criança fruto de inseminação artificial caseira
15 DE JUNHO DE 2021
Um casal de Porto Alegre obteve o reconhecimento judicial de dupla maternidade do filho, gerado por meio de inseminação artificial caseira.
A decisão do Juiz de Direito Mauro Freitas da Silva, da Vara de Família do Foro Regional do Partenon, permite constar no registro civil de nascimento do menino o nome de ambas as mães – com a inclusão da socioafetiva – e dos quatro avós maternos.
As autoras da ação, proposta em setembro passado, são casadas desde 2012, e optaram pela inseminação com doador anônimo. O filho fará sete anos no mês que vem.
Na sentença, o magistrado destaca a vontade delas em gerar uma criança, e que, “sendo duas mulheres, por óbvio é de se garantir ao nascituro, através do instrumento legal, não apenas a mãe biológica, mas sim, duas mães”.
Comenta que o reconhecimento do direito pleiteado tem respaldo na Constituição Federal, e cita o parecer favorável do Ministério Público quanto ao desfecho do caso. Também, laudo psicológico atestou a existência do vínculo socioafetivo entre o menino e a mãe socioafetiva (não biológica).
Para Freitas da Silva, diante de situações novas impostas pela realidade, “tal como a chamada inseminação caseira”, cabe ao Judiciário enfrentá-las, “levando em consideração os direitos e garantias fundamentais, mais ainda, quando da demanda resta o interesse de um menor e seu direito de filiação que o acompanhará por toda vida”.
Trata-se de concretizar a justiça, explica o juiz, que em fevereiro decidiu da mesma forma em caso semelhante, mas daquela vez a criança estava ainda em gestação. “As relações humanas e suas modificações desafiam o judiciário criando a necessidade um novo pensar que se torne adequado à realidade interpretando a norma e os princípios de maneira extensiva”, finalizou.
Fonte: TJ/RS
Outras Notícias
Anoreg RS
CNJ – Apostila da Haia e LGPD são temas de evento on-line para cartórios
24 de agosto de 2021
Será a primeira edição do Círculo de Debates Notariais, que contará com exposições de juízes e juízas...
Anoreg RS
STJ – Para Quarta Turma, cláusula resolutiva expressa em contrato imobiliário dispensa ação para rescisão por falta de pagamento
24 de agosto de 2021
A decisão seguiu o voto do ministro Marco Buzzi, relator do recurso especial julgado na turma.
Anoreg RS
IRTPJ – Impactos da LGPD no Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas é tema de reunião da Diretoria
23 de agosto de 2021
Com o objetivo de encontrar respostas para estas questões, a presidência do IRTDPJBrasil convocou diretores e...
Anoreg RS
IRTDPJ – Proposta prevê mudança no Estatuto do IRTDPJBrasil
23 de agosto de 2021
Foi aprovada, por unanimidade, a convocação de Assembleia Geral Extraordinária para discussão e votação das...
Anoreg RS
IRTDPJ – IRTDPJBrasil tem novo endereço na capital federal
23 de agosto de 2021
O IRTDPJBrasil está funcionando em novo endereço, na capital federal, que recebeu a sede em 2017.