NOTÍCIAS
TJ/SP – Casal que adquiriu imóvel sem saber que ele havia sido arrematado em leilão por reclamação trabalhista será ressarcido
20 DE MAIO DE 2021
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que instituição bancária e representante devem restituir valores pagos por casal que adquiriu imóvel sem saber que ele havia sido leiloado por dívidas trabalhistas do antigo proprietário. Os valores foram fixados em R$ 300 mil (pela compra), R$ 280 mil (pelo pagamento ao preposto), R$ 19,2 mil (ITBI) e R$ 94,9 mil (IPTU).
Segundo consta nos autos, os autores adquiriram apartamento adjudicado em execução hipotecária pagando R$ 300 mil pelo bem e outros R$ 280 mil para que um representante do Banco Santander intermediasse a formalização. Porém, no momento do registro do imóvel, o casal descobriu que o bem havia sido arrematado em leilão por conta de reclamação trabalhista contra a empresa do antigo proprietário.
De acordo com o relator designado, Ênio Santarelli Zuliani, se o comprador sabe do risco de estar adquirindo coisa litigiosa ou reivindicada por terceiro que se diz dono, não há direito de buscar evicção (garantia que o comprador possui de reaver o que pagou por um negócio que se frustra por reconhecimento de que um terceiro possui direito preponderante sobre a coisa adquirida). Porém, no caso em questão, os fatos não autorizam concluir ou presumir que os compradores abriram mão do direito de reembolso do que pagaram em caso de perda, tanto que os autores se dispuseram a pagar um valor significativo para a quitação das dívidas do imóvel. “Cláusulas de exclusão de responsabilidade (em geral) comportam interpretação restritiva porque estão na contramão dos princípios gerais do direito. Em verdade inexiste cláusula, mas, sim, interpretação de que houve renúncia tácita e não há, data vênia, razão para, diante de cláusulas dúbias e vagas, julgar contra os compradores, cuja boa-fé é indiscutível”, escreveu.
Para o magistrado, o contrato celebrado com a instituição financeira “possui uma cláusula pela qual os cessionários assumiam as dívidas da unidade e não da empresa do devedor. A dívida trabalhista que fez com que os autores perdessem a coisa era de responsabilidade da empresa do antigo proprietário e não propriamente dele. Os autores contrataram na confiança de que as dívidas trabalhistas e outras consignadas em medidas inscritas na matrícula seriam eliminadas, porque isto constou do documento assinado pelo preposto.”
Participaram do julgamento, decidido por maioria de votos, os desembargadores Maurício Campos da Silva Velho, Fábio Quadros, Natan Zelinschi de Arruda e Alcides Leopoldo.
Apelação nº 1037805-68.2017.8.26.0100
Fonte: TJ/SP
Outras Notícias
Anoreg RS
TJ/RS – Descerrada foto da Desembargadora Denise Cezar na galeria dos ex-Corregedores-Gerais da Justiça
29 de junho de 2021
A fotografia da Desembargadora Denise Oliveira Cezar foi inaugurada na tarde desta segunda-feira (28/6) durante...
Anoreg RS
O Sul – Cartórios de notas de Porto Alegre registram crescimento de 60% no número de testamentos
29 de junho de 2021
Em números exatos, foram realizados 293 testamentos entre os meses de janeiro a maio deste ano. No mesmo período...
Anoreg RS
G1RS – Cartórios de Porto Alegre têm aumento de 60% nos registros de testamentos; entenda processo
29 de junho de 2021
Para tabeliã, aumento na procura por testamentos na Capital do RS é motivada pelas preocupações decorrentes da...
Anoreg RS
Anoreg/RS divulga Nota Conjunta do Fórum de Presidentes nº 004/2021
29 de junho de 2021
O Fórum de Presidentes das entidades notariais e registrais gaúchas publicou a Nota Conjunta nº 004/2021, a...
Anoreg RS
Anoreg/BR – Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre (RS) é o primeiro Cartório TOP do Brasil
29 de junho de 2021
Ao todo, 40 Cartórios já aderiram ao Programa e dois já são Cartório TOP.