NOTÍCIAS
4ª edição do Prêmio CNJ de Qualidade avança em critérios de gestão e eficiência da Justiça
27 DE MAIO DE 2022
Em um estímulo à excelência na gestão dos tribunais e eficiência na prestação jurisdicional, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) torna disponível o regulamento para o Prêmio CNJ de Qualidade, uma referência no Judiciário. Em sua quarta edição, a premiação traz avanços com a inclusão de critérios que valorizam ações dos tribunais nas áreas de tecnologia e inovação, infância e juventude, ações ambientais e cooperação judiciária, entre outros temas.
As condições e parâmetros para participação e disputa estão especificadas na Portaria CNJ n. 170/2022, com informações sobre os eixos temáticos que nortearão o cálculo de pontuação de cada órgão. Os tribunais deverão entregar a documentação necessária entre os dias 1º e 10 de setembro por meio de formulário eletrônico. Após análise dos indicadores apresentados e cálculo das pontuações, os vencedores serão anunciados no 16º Encontro Nacional do Poder Judiciário, tradicionalmente realizado em novembro.
Participam do Prêmio CNJ de Qualidade, com exceção do Supremo Tribunal Federal: 27 tribunais de justiça, cinco tribunais regionais federais, 24 tribunais regionais do trabalho, 27 tribunais regionais eleitorais, as três cortes da justiça militar dos estados, além dos tribunais superiores. As categorias continuam sendo o Prêmio Excelência, o Prêmio CNJ de Qualidade Diamante, o Prêmio CNJ Qualidade Ouro e o Prêmio CNJ Qualidade Prata.
A fim de dar visibilidade à atuação bem-sucedida, à cada uma dessas categorias é atribuída uma logomarca eletrônica que poderá ser exibida nos portais dos tribunais vencedores até a premiação seguinte. Os eixos temáticos são quatro: governança, produtividade, transparência e dados e tecnologia sendo que, para cada um desses parâmetros, o regulamento especifica os aspectos relacionados às práticas administrativas que serão avaliadas.
Para essa edição especificamente, o CNJ apresenta alguns avanços com novos critérios de avaliação: instituição da Política de Atenção e Apoio às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais; capacitação de magistrados e magistradas no tema da infância e juventude; ações relacionadas à inovação; implantação dos núcleos de cooperação judiciária; e existência de unidades judiciárias com Índice de Atendimento à Demanda (IAD) acima de 100%.
Também passam a ser adotados os critérios que tratam de diretrizes para acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Judiciário; celeridade processual no julgamento de ações ambientais; adoção da Plataforma Digital do Poder Judiciário; implantação da Plataforma Codex; e a alimentação do Datajud pelas unidades judiciárias.
As informações solicitadas aos tribunais para a participação no prêmio deverão ser encaminhadas para a análise pela Comissão Avaliadora formada por conselheiros e conselheiras que integram a Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ, pelo titular da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica e por juízes e juízas coordenadores e as diretoras dos Departamentos de Pesquisas Judiciárias e de Gestão Estratégica.
Luciana Otoni
Agência CNJ de Notícias
The post 4ª edição do Prêmio CNJ de Qualidade avança em critérios de gestão e eficiência da Justiça appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo: PL 4.188/21: o caminho para a reforma das garantias e a falsa polêmica
08 de junho de 2022
Iniciemos pelo ponto de partida. Há consenso, entre os estudiosos, pela necessidade de reforma das garantias da...
Anoreg RS
Artigo – Alienação fiduciária em garantia de bem imóvel. Aprimoramento com a MP 1.104/22 e o PL 4.188/21. O Registro da garantia fiduciária em 2º grau
08 de junho de 2022
A Alienação Fiduciária em Garantia de Bens Imóveis é um dos direitos reais mais relevantes e utilizados...
Anoreg RS
Artigo – Cartórios do Brasil já são digitais há tempos
08 de junho de 2022
Noticiam-se desde 2.6.2022 que com a aprovação da Medida Provisória 1085/21 no Congresso Nacional finalmente os...
Anoreg RS
TRT-18 mantém penhora de templo em GO para pagamento de dívida trabalhista
08 de junho de 2022
Lugares destinados aos cultos religiosos não fazem parte do rol de bens impenhoráveis listados pelo ordenamento...
Anoreg RS
Artigo – Responsabilidade trabalhista em serventias extrajudiciais
08 de junho de 2022
Os Registros Imobiliários têm sua origem com a criação da Lei da Terra, em 1850, enquanto o Registro Civil de...