NOTÍCIAS
Artigo: Com a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), o que mudou?
07 DE FEVEREIRO DE 2022
*Joyce Almeida
No ano de 2021, o Direito Imobiliário foi bombardeado por edições de provimentos, decreto-lei e normativas, dentre elas, a IN nº 2.030/2021, a qual pode ter passado desapercebida pelos operantes do direito, assim como, pelos proprietários de imóveis urbanos e rurais, dada a velocidade e dinâmica em que os fatos ocorreram no ano que passou.
Publicada pela Receita Federal do Brasil a IN nº 2.030/2021 instituiu o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), integrante do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), agregando informações cadastrais de imóveis rurais e urbanas, públicos ou privados, inscritos nos respectivos cadastros de origem, como o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), administrado pelo Incra, e o cadastro de imóveis urbanos administrados pelas prefeituras municipais.
Desse modo se deu a criação do cadastro com um código identificador único, chamado código CIB, válido em todo território nacional, para cada unidade imobiliária georreferenciada.
A ideia é a criação de um inventário de imóveis com tratamento georreferenciado, onde a sociedade possa ter acesso a informações confiáveis sobre os imóveis urbanos e rurais, inclusive com a localização geográfica, observadas as regras de proteção de dados pessoais e de sigilo previstas em lei.
O novo código acompanha o ciclo de vida do imóvel sem interferir nem retirar a competência dos gestores dos cadastros originários.
Para os imóveis rurais, o CIB substituiu o Número do Imóvel na Receita Federal (Nirf), isto é, deixa de se chamar Nirf e passa a ser chamado CIB, sendo que para os imóveis já cadastrados não houve alteração.
Até o mês de junho do presente ano, o CIB poderá, excepcionalmente, ser emitido para áreas sem localização georreferenciada.
O sucesso desse cadastro ao lado do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), poderá representar um largo passo na revolução cadastral imobiliária em curso no Brasil.
*Joyce Almeida é especialista em Direito Notarial e Registral
Outras Notícias
Portal CNJ
Justiça Eleitoral do Maranhão regulamenta uso de copos plásticos e papel
10 de março de 2022
O uso de copos descartáveis, assim como de papéis para impressão, está racionalizado no Tribunal Regional...
Portal CNJ
Plataforma da Justiça paulista auxilia magistrados com notas técnicas relacionadas à internet
10 de março de 2022
Magistrados do Tribunal de Justiça de São Paulo têm à disposição uma plataforma para solicitar respostas ou...
Portal CNJ
Judiciário do Amapá se prepara operar com unidades totalmente digitais
09 de março de 2022
A implantação do Juízo 100% Digital, programa criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que prevê que...
Portal CNJ
“Toda mulher deve ser livre para escolher seus desígnios”, afirma ministro Fux
09 de março de 2022
“O dia de hoje nos obriga a lembrar a opressão e a violência simbólica e física contra as mulheres. O Conselho...
Portal CNJ
Novos casos de Covid-19 no socioeducativo sobem 668% em fevereiro
09 de março de 2022
As contaminações pela Covid-19 no sistema socioeducativo reportadas pelos estados ao Conselho Nacional de...