NOTÍCIAS
Artigo – Contrato de namoro: qual a sua validade jurídica?
24 DE MAIO DE 2022
Apesar de não possuir previsão específica no Código Civil, trata-se de um contrato como qualquer outro e sua validade jurídica está voltada para os requisitos formais de um contrato.
O dia dos namorados, celebrado em 12 de junho, traz à tona sentimentos importantes como o amor, o respeito e companheirismo. Também é uma data na qual os casais avaliam seus relacionamentos e dão passos importantes rumo a sua oficialização. Porém, algumas pessoas preferem se resguardar juridicamente e firmam um contrato de namoro, que tem como premissa o não intuito de constituir família e não gera direitos como partilha patrimonial. É o famoso “meu bem, meus bens”.
Mas será mesmo que o contrato de namoro possui validade jurídica? Qual a sua principal diferença para a união estável?
O contrato de namoro é um negócio jurídico celebrado mediante a clara e expressa vontade de duas pessoas. Apesar de não possuir previsão específica no Código Civil, trata-se de um contrato como qualquer outro e sua validade jurídica está voltada para os requisitos formais de um contrato. Desta forma, é necessária sua formalização por escritura pública em cartório de notas ou de forma particular, mediante assinatura das partes.
É importante salientar que um contrato de namoro por si só não afasta completamente o eventual reconhecimento do relacionamento como uma união estável. Após a celebração do contrato de namoro, pode acontecer das partes, com o tempo, desejarem a constituição de família, que é um dos principais requisitos da união estável.
Resumidamente, o namoro é uma relação com compartilhamento de momentos, efetividade, não sendo uma entidade familiar protegida pelo Estado, mesmo que a relação seja profunda. Já a união estável é um relacionamento amoroso fático que produz direitos e deveres de ambas as partes, além de efeitos jurídicos como direito a herança, divisão patrimonial, pensão alimentícia e outros.
Uma das grandes questões sobre o contrato de namoro é se ele não perde a validade caso uma das partes comprove, perante a justiça, que o relacionamento passou a ser união estável, buscando seus direitos. Para que isto não ocorra, é imprescindível que no contrato de namoro contemple de forma expressa e taxativa que independentemente dos procedentes, o relacionamento, de forma alguma, se enquadrará como união estável, a fim de não sofrer efeitos sucessórios e outros. Caso a união estável seja confessada e o casal se separar, prevalece o regime de bens declarado. Se não for declarado nenhum regime de bens, prevalece o regime de comunhão parcial, que assim como no casamento é o regime de bens automático.
A orientação é que, para qualquer dos tipos de relacionamentos firmados, é justo que as duas partes estejam cientes dos seus planos, sejam sinceros ao manifestarem suas vontades e que compactuem com o negócio jurídico escolhido. Assim, evita-se manifestações e processos judiciais que, na maioria dos casos, além de serem morosos, causam danos financeiros, emocionais e psicológicos irreparáveis.
Outras Notícias
Portal CNJ
Judiciário do Amapá abre Semana de Combate ao Assédio na segunda (2/5)
29 de abril de 2022
Para fortalecer iniciativas de combate ao assédio e ações para conscientização sobre condutas abusivas e...
Portal CNJ
Instituições de União dos Palmares (AL) recebem doação da Justiça Eleitoral
29 de abril de 2022
Na última sexta-feira (22/4), o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) efetivou a doação de equipamentos...
Portal CNJ
Boas práticas premiadas continuam garantindo direitos na primeira infância
29 de abril de 2022
Boas práticas premiadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por garantirem o respeito ao direito de crianças...
Portal CNJ
Inclusão de novas tecnologias em saúde deve ser feita de forma cuidadosa
29 de abril de 2022
“A tecnologia pode ser um meio de melhorar a saúde, mas nem sempre o é. Precisamos de tempo para desvendar a...
Portal CNJ
Sessão solene e palestras internacionais marcam 31 anos do Judiciário de RR
28 de abril de 2022
O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) completou 31 anos na segunda-feira (25/4). Para celebrar a data, a...