NOTÍCIAS
ARTIGO – Judiciário brasileiro pelos direitos humanos
22 DE MARçO DE 2022
Artigo publicado originalmente em O Globo, em 22 de março de 2002
Luiz Fux*
Os dias atuais evidenciam, de forma incontestável e em tempo real, que a perspectiva de futuro coletivo exige a supremacia de uma cultura de direitos humanos enquanto valor essencial. Seja na proteção a vidas no contexto desafiador da pandemia e no acirramento de conflitos armados, seja em defesa de grupos em situação de vulnerabilidade e em defesa do meio ambiente, ou ainda na reafirmação do Estado de Direito em contraponto a arbítrios. Trabalhar pela integridade de direitos é agenda permanente e prioritária.
Tanto por sua capacidade decisória pautada no primado do Direito, como por institucionalizar a cultura do argumento como medida de respeito ao ser humano, o Poder Judiciário tem absoluta relevância na salvaguarda de direitos enquanto valor fundamental. Atentos a essa responsabilidade, lançamos hoje o Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos, agenda que mobilizará magistradas e magistrados para uma prestação jurisdicional orientada à implementação de parâmetros protetivos constitucionais e internacionais em direitos humanos.
O Pacto é inspirado na Recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) 123/2022, que conclama os órgãos do Poder Judiciário a observar os tratados internacionais de direitos humanos em vigor no país e o uso da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, aplicando o controle de convencionalidade para garantir a harmonia entre o Direito interno e os compromissos internacionais assumidos pelo país.
Entre as ações iniciais previstas no Pacto, estão a inclusão da disciplina de direitos humanos em editais de concurso para ingresso na magistratura, o fomento a capacitações em direitos humanos e controle de convencionalidade, a publicação de cadernos jurisprudenciais do Supremo Tribunal Federal em temas como direitos humanos das mulheres, das pessoas LGBTI, dos povos indígenas, da população afrodescendente e das pessoas privadas de liberdade, e um concurso de decisões judiciais e acórdãos em direitos humanos, já em andamento.
Historicamente, o Judiciário brasileiro tem assumido a relevante missão de fomentar a cultura e a consciência de direitos e a supremacia constitucional, tendo seus julgados a força catalisadora de transformar legislações e políticas públicas, contribuindo para o avanço na proteção dos direitos humanos. À parte de diversas ações em andamento no CNJ para o reforço desse papel, incluindo o Observatório de Direitos Humanos e o Observatório do Meio Ambiente e de Mudanças Climáticas, o alinhamento ao Direito Internacional para potencializar a vocação do Judiciário enquanto garantidor de direitos ganhou especial reforço em 2021, com a criação da Unidade de Monitoramento e Fiscalização das Decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos no âmbito do CNJ, principal referência desta iniciativa que agora lançamos.
Direitos humanos, democracia e Estado de Direito demandam um Poder Judiciário independente e orientado à proteção dos valores e dos princípios constitucionais, com destaque ao princípio da prevalência da dignidade humana. O combate à cultura de violação e negação a direitos requer como resposta a cultura da proteção e afirmação de direitos. Um Judiciário vocacionado à proteção e à promoção dos direitos humanos mostra-se essencial à construção de sociedades mais justas, livres, pacíficas, sustentáveis e resilientes, em que cada ser humano seja livre e igual, em dignidade, direitos e respeito.
(*) Luiz Fux é presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça
The post ARTIGO – Judiciário brasileiro pelos direitos humanos appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Pedido de reconhecimento de união estável pode ser analisado em inventário, diz TJ-SP
17 de março de 2022
O reconhecimento da união estável em sede de inventário é possível quando esta puder ser comprovada por...
Anoreg RS
Projeto revoga confirmação de testamento por testemunhas
17 de março de 2022
Autor alerta para risco de nulidade se todas as testemunhas faltarem.
Anoreg RS
e-Revista CNJ: artigo destaca função social dos serviços notariais
17 de março de 2022
A função social dos serviços notariais, de registro e do protesto de títulos e documentos de dívidas é um dos...
Anoreg RS
Migalhas – Artigo: Principais diferenças entre recuperação judicial, recuperação extrajudicial e falência – Por Manuela Aroca
17 de março de 2022
Lei de Falências e Recuperação Judicial apresenta mecanismos legais que visam a possibilidade de reestruturação...
Portal CNJ
Paz em Casa: tribunal paranaense sentencia 539 casos de violência doméstica
17 de março de 2022
Foram divulgados, nesta semana, os resultados da 20ª Semana da Justiça pela Paz em Casa no Tribunal de Justiça do...