NOTÍCIAS
Artigo – O inventário em cartório de notas: novidades
06 DE JUNHO DE 2022
O inventário se inicia após a morte de um cidadão. A partir daí, declara-se aberta a sucessão, com a transmissão aos herdeiros do direito de posse e administração dos bens. Há 15 anos, esse processo acontecia somente pela via judicial, cujos trâmites levavam a uma demora na finalização do inventário. No entanto, em 2007, com o advento da Lei nº 11.441, os cartórios de notas foram autorizados a lavrar escrituras para fins de inventários, e o processo tornou-se mais rápido e vantajoso para as partes interessadas. O teor da Lei 11.441 foi reproduzido no novo CPC, Lei 13.105/2015, art. 610, §§ 1º e 2º.
Leia o artigo completo clicando aqui https://recivil.com.br/wp-content/uploads/2022/06/O-inventa%CC%81rio-em-carto%CC%81rio-de-notas-1.pdf
Outras Notícias
Anoreg RS
Desembargador suspende efeitos de decisão que determinou penhora de ativos financeiros mesmo com dívida já garantida
29 de junho de 2022
Contudo, o juízo singular atendendo a pedido do exequente, determinou a penhorara eletrônica de valores em contas...
Portal CNJ
Link CNJ discute despesas com vítima de violência doméstica no INSS
29 de junho de 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu termo de cooperação com o Instituto Nacional do Seguro Social...
Portal CNJ
Fórum da comarca de Floriano (PI) inaugura sala de depoimento especial
29 de junho de 2022
A Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) vem instalando salas de depoimento especial em todo o...
Portal CNJ
RR: Tribunal adota audiências concentradas para reavaliar medidas socioeducativas
29 de junho de 2022
O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) vai realizar audiências concentradas para reavaliação das medidas...
Portal CNJ
Ciclo de Debates sobre políticas sociais analisa direitos de pessoas autistas
29 de junho de 2022
A realidade das pessoas com Transtorno do Espectro Autista e as implicações para a tutela de direitos pelo...