NOTÍCIAS
Artigo – O inventário em cartório de notas: novidades
06 DE JUNHO DE 2022
O inventário se inicia após a morte de um cidadão. A partir daí, declara-se aberta a sucessão, com a transmissão aos herdeiros do direito de posse e administração dos bens. Há 15 anos, esse processo acontecia somente pela via judicial, cujos trâmites levavam a uma demora na finalização do inventário. No entanto, em 2007, com o advento da Lei nº 11.441, os cartórios de notas foram autorizados a lavrar escrituras para fins de inventários, e o processo tornou-se mais rápido e vantajoso para as partes interessadas. O teor da Lei 11.441 foi reproduzido no novo CPC, Lei 13.105/2015, art. 610, §§ 1º e 2º.
Leia o artigo completo clicando aqui https://recivil.com.br/wp-content/uploads/2022/06/O-inventa%CC%81rio-em-carto%CC%81rio-de-notas-1.pdf
Outras Notícias
Portal CNJ
e-Revista CNJ: primeira edição de 2022 já está no ar
28 de junho de 2022
A nova edição da Revista Eletrônica do CNJ, a primeira de 2022, foi lançada na última terça-feira (21/6),...
Portal CNJ
Judiciário quer aprimorar entrega voluntária de crianças
28 de junho de 2022
A criação de um sistema humanizado e capacitado para acolher a mãe que cogita entregar o filho ou a filha para...
Portal CNJ
TESTE TIMELINE URNAS
28 de junho de 2022
TESTE The post TESTE TIMELINE URNAS appeared first on Portal CNJ.
Anoreg RS
“A regularização fundiária é instrumento apto na promoção da cidadania”, afirma membro do IBDFam
28 de junho de 2022
Um tema muito importante para as pessoas atingidas que vivem em áreas de condomínios, loteamentos e assentamentos...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca pedido investigatório de paternidade
28 de junho de 2022
Investigação de paternidade. Anulatória de registro civil. Independência. Possibilidade jurídica do pedido.