NOTÍCIAS
Artigo – O inventário em cartório de notas: novidades
06 DE JUNHO DE 2022
O inventário se inicia após a morte de um cidadão. A partir daí, declara-se aberta a sucessão, com a transmissão aos herdeiros do direito de posse e administração dos bens. Há 15 anos, esse processo acontecia somente pela via judicial, cujos trâmites levavam a uma demora na finalização do inventário. No entanto, em 2007, com o advento da Lei nº 11.441, os cartórios de notas foram autorizados a lavrar escrituras para fins de inventários, e o processo tornou-se mais rápido e vantajoso para as partes interessadas. O teor da Lei 11.441 foi reproduzido no novo CPC, Lei 13.105/2015, art. 610, §§ 1º e 2º.
Leia o artigo completo clicando aqui https://recivil.com.br/wp-content/uploads/2022/06/O-inventa%CC%81rio-em-carto%CC%81rio-de-notas-1.pdf
Outras Notícias
Portal CNJ
Seminário entre Brasil e UE destaca digitalização nos serviços públicos e na Justiça
13 de junho de 2022
A evolução da Justiça digital e as experiências desenvolvidas pelo Brasil e países da União Europeia serão...
Portal CNJ
Comissão julgadora do Prêmio Innovare 2022 se reúne em Brasília
13 de junho de 2022
A Comissão Julgadora do Prêmio Innovare 2022 esteve reunida, nesta segunda-feira (13/6), na sede do Superior...
Portal CNJ
Robô Renajud realiza mais de 6,4 mil consultas em apenas dois meses
13 de junho de 2022
Com menos de dois meses de atuação, o robô desenvolvido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) para...
Portal CNJ
Justiça do Trabalho do Paraná disponibiliza repositório de mulheres juristas
12 de junho de 2022
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9) do Paraná disponibiliza, para consulta, relação de mulheres...
Portal CNJ
Tribunal Eleitoral do RJ institui Plano de Logística Sustentável 2021-2026
12 de junho de 2022
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) instituiu, no dia 3 de junho, o Plano de Logística...