NOTÍCIAS
Artigo – O inventário em cartório de notas: novidades
06 DE JUNHO DE 2022
O inventário se inicia após a morte de um cidadão. A partir daí, declara-se aberta a sucessão, com a transmissão aos herdeiros do direito de posse e administração dos bens. Há 15 anos, esse processo acontecia somente pela via judicial, cujos trâmites levavam a uma demora na finalização do inventário. No entanto, em 2007, com o advento da Lei nº 11.441, os cartórios de notas foram autorizados a lavrar escrituras para fins de inventários, e o processo tornou-se mais rápido e vantajoso para as partes interessadas. O teor da Lei 11.441 foi reproduzido no novo CPC, Lei 13.105/2015, art. 610, §§ 1º e 2º.
Leia o artigo completo clicando aqui https://recivil.com.br/wp-content/uploads/2022/06/O-inventa%CC%81rio-em-carto%CC%81rio-de-notas-1.pdf
Outras Notícias
Portal CNJ
Plenário instaura PAD para apurar conduta de magistrado no Amazonas
08 de junho de 2022
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por maioria, instaurar processo administrativo...
Portal CNJ
Fux apresenta ferramenta para reconhecimento digital de serviços notariais
08 de junho de 2022
“Temos trabalhado com afinco para que os serviços de Justiça sejam prestados on-line, de modo cada vez mais...
Anoreg RS
Colégio Registral do RS vai debater MP 1.085 em evento presencial na Fenadoce. Confira a programação e inscreva-se!
07 de junho de 2022
Serão abordados assuntos de interesse da classe, como a MP 1.085, os CRVAs e o tradicional pinga-fogo - debate...
Portal CNJ
Tecnologia inovadora será usada para construir Fóruns Digitais em Rondônia
07 de junho de 2022
Menos de um ano após a inauguração dos primeiros Fóruns Digitais, no município de Mirante da Serra e no...
Portal CNJ
CNJ e Enfam vão impulsionar Política Judiciária de Gestão da Inovação
07 de junho de 2022
O fomento da cultura da inovação aplicada ao trabalho do Judiciário é o foco de termo de cooperação assinado...