NOTÍCIAS
Assédio sexual não depende de relação hierárquica, diz CNJ em nota técnica
06 DE ABRIL DE 2022
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nessa terça-feira (5/4), nota técnica a favor do Projeto de Lei n. 287/2018 do Senado Federal, que pretende alterar o Código Penal para afastar a necessidade de relação hierárquica para configurar o tipo penal de assédio sexual. A nota foi elaborada pelo Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário, coordenado pela conselheira Salise Sanchotene.
Em caso de aprovação do projeto no Legislativo, como explicou a conselheira do CNJ, “a configuração do crime de assédio sexual não mais dependeria da condição de superioridade hierárquica do ofensor em relação à vítima, bastando, portanto, que haja o constrangimento com o fim de obtenção de vantagem ou favorecimento sexual”.
A conselheira destacou que a medida é uma reivindicação antiga de profissionais que atuam na área e que tem o apoio do CNJ. “A nota técnica ressalta a importância do projeto de lei, pois equilibra o entendimento de que o assédio sexual é um problema que transcende os lindes do ambiente profissional e corporativo e não se restringe às hipóteses em que existe uma relação de superioridade hierárquica do agressor em face da vítima.”
Assédio
Durante a 348ª Sessão Ordinária do Plenário do CNJ, também foi aprovado o Ato Normativo 0001953-57.2022.2.00.0000 que institui a Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação na agenda permanente dos tribunais. A iniciativa deve ser realizada na primeira semana de maio de cada ano.
O objetivo, explicou Salise Sanchotene, é ampliar as campanhas internas nos tribunais, colocando o tema do combate ao assédio moral e sexual, além da discriminação, em evidência. Dados de pesquisa realizada pelo CNJ mostram que 40% de respondentes desconheciam ações de prevenção realizadas por seu tribunal e 18,7% afirmaram que seu tribunal não adotava qualquer medida preventiva. “Isso mostra que a mera instituição da Comissão de Combate ao Assédio e à Discriminação nos tribunais, conforme prevê a Resolução CNJ n. 351/2020, não é suficiente para que as medidas de prevenção sejam efetivas.”
A Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação deve replicar “a experiência exitosa de outras semanas institucionais”, como a Semana Nacional da Conciliação e a Semana Justiça pela Paz em Casa. Conforme o texto aprovado, as ações preventivas e formativas deverão ser realizadas durante toda a semana, contemplando magistratura, servidores, servidoras e demais profissionais que atuam nos tribunais. Este ano, a semana será realizada entre os dias 2 a 6 de maio.
Lenir Camimura
Agência CNJ de Notícias
Reveja a sessão no canal do CNJ no YouTube
Veja mais fotos no Flickr do CNJ
(use as setas à esquerda e à direita para navegar e clique na foto para acessá-la em diferentes resoluções)
The post Assédio sexual não depende de relação hierárquica, diz CNJ em nota técnica appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
Guia detalha a gestores do CNJ como descentralizar orçamento de forma desburocratizada
08 de abril de 2022
Um manual lançado esta semana pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) orienta gestores e gestoras do órgão no...
Portal CNJ
Critérios para Ranking da Transparência 2022 são divulgados
08 de abril de 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou os critérios de avaliação e pontuação a serem utilizados na...
Portal CNJ
Um ano de SisbaJud: depósitos judiciais para pagamento de credores cresceram 21%
08 de abril de 2022
Em seu primeiro ano de operação integral, o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) registrou...
Portal CNJ
Reintegração de posse: CNJ coleta práticas para protocolo
08 de abril de 2022
O intercâmbio de experiências de tribunais brasileiros em ações de remoção e reintegração de posse marcou a...
Anoreg RS
Reunião semanal do CNB/RS debate temas importantes da classe notarial
08 de abril de 2022
O Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) realizou, nesta quarta-feira (06.04), por meio...