NOTÍCIAS
Cartilha mostra o que muda no RTDPJ com a Lei nº 14.382/2022 – mudanças imediatas e futuras
26 DE JULHO DE 2022
Faça o download da publicação sobre o tema, elaborada pelo Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil -IRTDPJBrasil, por meio das suas assessorias Jurídica e de Comunicação.
Para responder às várias dúvidas com relação à aplicação Lei nº 14.382/2022 na prática do Registro Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídica, o IRTDPJBrasil lança uma cartilha focada em nas mudanças imediatas bem como as alterações futuras, de acordo com o texto sancionado em 22 de junho, originado da MP 1.085/2021. Publicada em dezembro de 2021, a MP criou o Sistema Eletrônico de Registros Públicos – Serp, sendo objeto de ampla discussão no Congresso Nacional.
Produzida pelas assessorias de Consultoria Jurídica e de Comunicação do Instituto Brasil, a publicação tem 30 páginas relativas à nova lei que alterou significativamente a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/2021).A elaboração do texto é da consultora Ana Clara Herval e a revisão técnica foi feita pelo registrador Robson de Alvarenga, oficial do 4º RTDPJ de São Paulo e integrante da diretoria do IRTDPJBrasil e do Instituto de São Paulo. Alvarenga participou dos trabalhos dos grupos técnicos do Ministério da Economia, que elaboraram a MP.
“Desde o texto inicial da MP, foi possível perceber a preocupação do governo federal em modernizar e simplificar, por meio da imposição da prática eletrônica dos atos e negócios jurídicos, o registro público brasileiro”, explica no prefácio da publicação o presidente do Instituto Brasil, Rainey Marinho. Segundo ele, por meio do Serp, finalmente será possível a interoperabilidade e interconexão das serventias extrajudiciais e suas bases de dados.
Dentre as alterações promovidas pela Lei 14.382/2022, algumas produziram efeitos imediatos, mas a grande maioria ainda depende de regulamentação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“Respeitada a interpretação e a autonomia dos oficiais de do registro, entendemos que a nossa forma de atuação neste momento é importante para demonstrar e reforçar a coesão e a harmonia na prestação dos nossos serviços, tão importantes para garantir segurança jurídica à população brasileira”, salienta Rainey Marinho, titular do 2º RTDPJ de Maceió/Alagoas.
Baixe a cartilha:
Fonte: Comunicação do IRTDPJBrasil
Outras Notícias
Portal CNJ
Parceiro digital: “Projetos como este devem ser apoiados por todos nós”
02 de agosto de 2022
“Sabemos que os tempos estão difíceis e que é necessário darmos as mãos para que pessoas que não têm...
Portal CNJ
Tribunal Regional Eleitoral do Pará instala a Ouvidoria da Mulher
02 de agosto de 2022
“Hoje, a Justiça Eleitoral do Pará está em festa. Não só por ser presidida por uma mulher, mas também porque...
Portal CNJ
Membros de dois Conselhos da Comunidade tomam posse em Pernambuco
02 de agosto de 2022
Os membros do Conselho Regional da Comunidade da 1ª Vara Regional da Execução Penal e do Conselho da Comunidade...
Portal CNJ
Campanha incentiva registro civil de nascimento no Rio de Janeiro
02 de agosto de 2022
Para estimular que todas as famílias registrem seus filhos e filhas logo que nascem, a Corregedoria Geral do...
Portal CNJ
Cooperação judiciária é tema de encontro nacional a partir de quarta (3/8)
02 de agosto de 2022
Nesta semana, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza dois eventos para debater os avanços necessários para...