NOTÍCIAS
Casa Verde e Amarela: alteradas as regras para enquadramento de beneficiários
14 DE SETEMBRO DE 2022
PORTARIA Nº 2.747, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
Altera a Portaria n. 1.005, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para enquadramento de beneficiários das operações do Programa Casa Verde e Amarela.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, o art. 29 da Lei n. 13.844, de 18 de junho de 2019, e o art. 1º do Anexo I do Decreto n. 11.065, de 6 de maio de 2022, e tendo em vista o disposto na Lei n. 14.118, de 12 de janeiro de 2021, e no Decreto n. 10.600, de 14 de janeiro de 2021, resolve:
Art. 1º A Ementa da Portaria n. 1.005, de 25 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre os procedimentos para enquadramento de beneficiários das operações do Programa Casa Verde e Amarela que envolverem a concessão de subvenção econômica e que tenham por objetivo proporcionar a aquisição ou a produção de moradia”. (NR)
Art. 2º Os arts. 1º e 4º da Portaria n. 1.005, de 25 de maio de 2021, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º O enquadramento dos beneficiários das operações do Programa Casa Verde e Amarela que envolverem a concessão de subvenções econômicas que tenham por objetivo proporcionar a aquisição ou a produção de moradia com os recursos de que tratam os incisos I a IV do art. 6º da Lei n. 14.118, de 12 de janeiro de 2021, será realizado pela Caixa Econômica Federal (CEF), mediante os procedimentos e a remuneração estabelecidos nesta Portaria”. (NR)
…………………………………………………………………………………………………………………
“Art. 4º A pesquisa cadastral, para fins de verificação de enquadramento de beneficiários ou para verificação de faixa de renda para definição das subvenções econômicas relativas a outras iniciativas integrantes do Programa Casa Verde e Amarela, poderá seguir os procedimentos definidos nos arts. 2º e 3º desta Portaria, no que couber, além dos critérios estabelecidos em regulamentos específicos”. (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL DE OLIVEIRA DUARTE FERREIRA
Fonte: Diário Oficial da União
Outras Notícias
Portal CNJ
Tribunal do Trabalho do Rio atualiza procedimentos em audiências
17 de agosto de 2022
A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1) editou ato atualizando procedimentos que devem...
Portal CNJ
Seminário debate pesquisa sobre violência contra população LGBTQIA+
16 de agosto de 2022
Em mais uma rodada dos Seminários de Pesquisas Empíricas aplicadas a Políticas Judiciárias, o Conselho Nacional...
Portal CNJ
Justiça de Roraima se mobiliza para enfrentar violência contra a mulher
16 de agosto de 2022
No mês em que a Lei Maria da Penha completa 16 anos, o Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) realiza, até...
Portal CNJ
Alternativas penais: poder público e sociedade discutem fortalecimento da política
16 de agosto de 2022
Como parte dos esforços para garantir a aplicação de normas nacionais e internacionais sobre alternativas penais,...
Portal CNJ
Juizado de Maceió pauta 130 audiências na Semana Justiça pela Paz em Casa
16 de agosto de 2022
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) iniciou mais uma Semana Justiça pela Paz em Casa, nessa segunda-feira...