NOTÍCIAS
Clipping – Correio do Povo – Gravataí incentiva regularização dos chamados contratos de gaveta
29 DE AGOSTO DE 2022
A Prefeitura de Gravataí, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, Planejamento e Orçamento (SMFPO), está ofertando desconto de 50% na alíquota do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), dentro do limite de R$ 450 mil, até 31 de dezembro deste ano. Em vez de 3%, será cobrado 1,5% sobre o valor do imóvel. O objetivo da ação é oferecer oportunidade de regularização de transações imobiliárias antigas (até dezembro de 2016), os chamados contratos de gaveta.
Conforme a Secretaria da Fazenda, o imóvel que tiver estimativa fiscal superior ao previsto será tributado até esse limite com a alíquota reduzida (1,5%) e, sobre o excedente, serão aplicadas as alíquotas previstas em lei, ou seja, 3%. O ITBI é um tributo que deve ser pago pelo comprador na aquisição de um imóvel, de competência do município onde o imóvel se localiza. Em Gravataí, o imposto deve ser pago antes da transmissão no cartório competente (transmissão por escritura pública ou da transcrição no Cartório de Registro de Imóveis).
“Ao oportunizar o pagamento do ITBI com desconto de até 50% para transações até R$ 450 mil, o município oferece ao contribuinte uma chance dupla de, ao tempo em que regulariza seus ‘contratos de gaveta’, ganha um desconto importante no custo do tributo”, observa o secretário da Fazenda Davi Severgnini.
A medida prevê a promoção da regularização das transações de imóveis em Gravataí, visando a garantir a formalização do direito à propriedade; reduzir a desatualização do registro dos imóveis no município e fazer a regularização cadastral dos imóveis para lançamento e cobrança administrativa e judicial do IPTU, além de incrementar a arrecadação sem renúncia de receita.
O processo administrativo deve ser aberto pelo site da prefeitura. O contribuinte deverá apresentar os documentos comprobatórios especificados na Lei Complementar nº 06/2022. Após a solicitação da guia de ITBI, deverá ser aberto pelo contribuinte ou seu representante legal, o expediente administrativo, instruído com a seguinte documentação: formulário de abertura preenchido; matrícula atualizada do imóvel, com até 90 dias de emissão; contrato de promessa de compra e venda e demais documentos previstos em lei.
Fonte: Correio do Povo
Outras Notícias
Portal CNJ
22ª Região tem quarto melhor desempenho em transparência na Justiça do Trabalho
08 de setembro de 2022
O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT22) obteve o quarta melhor desempenho, entre os 24 Tribunais do...
Portal CNJ
Justiça Eleitoral do Mato Grosso do Sul é uma das mais transparentes do Brasil
08 de setembro de 2022
Na edição 2022 do Ranking da Transparência do Poder Judiciário, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do...
Portal CNJ
Tribunal do Piauí atinge 100% no Ranking da Transparência do CNJ
08 de setembro de 2022
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) conquistou o 1º lugar no segmento Justiça Estadual do Ranking da...
Portal CNJ
Judiciário do Tocantins sobe em ranking de produtividade em 2021
08 de setembro de 2022
O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) obteve resultados expressivos no Índice de Produtividade Comparada da...
Portal CNJ
Seminário detalha caderno de jurisprudência sobre direitos para pessoas LGBTQIAP+
08 de setembro de 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) transmite, nesta quinta-feira (8/9), em seu canal no YouTube, o seminário de...