NOTÍCIAS
CNJ atualiza diretrizes para contratação de tecnologia pelos tribunais
11 DE JULHO DE 2022
O Poder Judiciário tem diretrizes atualizadas para contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC). Além de garantir maior segurança aos dirigentes da área de Tecnologia de Informação e Comunicação para realização de aquisições de bens, serviços e soluções, o novo texto estabelece uma divisão clara de atribuições entre as diferentes estruturas responsáveis no âmbito de cada tribunal.
As mudanças na Resolução CNJ n. 182/2013 foram aprovadas pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na 353ª Sessão Ordinária, em 21 de junho. A resolução é fruto de propostas elaboradas pelo grupo de trabalho instituído pela Portaria CNJ n. 269/2021 e atende à Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) para o período de 2021 a 2026.
O conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, relator do processo, observou que o tema se encontra em análise no CNJ há mais de dois anos e a minuta recebeu ajustes para incorporar as regras da Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Segundo ele, era fundamental a incorporação do novo quadro normativo para contratações, sob pena de aprovação de uma resolução em vias de se tornar defasada. “Temos agora uma versão adequada com a atual legislação federal de licitações e, ao mesmo tempo, que não engessa, mas facilita a gestão de TI para os tribunais.”
O novo texto adota algumas das melhores práticas aplicadas por órgãos e entidades da Administração Pública e reconhecidas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), garantindo maior segurança jurídica à atuação dos gestores e executores dos contratos. “Simplificamos o texto, porque o objetivo não era amarrar os tribunais, mas sim viabilizar que eles pudessem fazer contratações de forma mais célere e eficiente”, afirmou o conselheiro.
Criado para orientar os tribunais, o Guia de Contratações de STIC do Poder Judiciário substitui o glossário que integrava a norma anterior e vai possibilitar revisões periódicas sem a necessidade de aprovação de outra resolução pelo CNJ. “O texto também estabelece um regime de transição para a contratação de soluções de tecnologia enquanto não entra em vigor, integralmente, a nova Lei de Licitações, podendo os tribunais e conselhos seguir a Lei n. 8.666/93”. A nova lei vai vigorar integralmente a partir de abril de 2023 e, até lá, continua a valer também a Resolução CNJ n. 182/2013.
As alterações na Resolução CNJ n. 182/2013 tiveram origem no Pedido de Providências 0002585-88.2019.2.00.0000. A ação tratava de contratação de transnacional de tecnologia para o desenvolvimento de sistema de tramitação processual eletrônica distinta do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Como o PJe é uma política pública judiciária nacional destinada à unificação das soluções de tramitação processual, o CNJ manteve suspensa a contratação.
Texto: Jeferson Melo
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
The post CNJ atualiza diretrizes para contratação de tecnologia pelos tribunais appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Trisais: ‘Estado não pode se colocar contra essa realidade’, diz advogado
04 de julho de 2022
Relacionamentos não monogâmicos não são permitidos dentro da constituição brasileira.
Anoreg RS
Folha de S. Paulo – Justiça derruba decisão que reconheceu união entre Jorge Lafond, a Vera Verão, e seu empresário
04 de julho de 2022
Tribunal decidiu que, apesar de provas indicarem que os dois tiveram um caso, não ficou demonstrada intenção de...
Anoreg RS
Clipping – O Dia – Suíça celebra primeiro casamento entre pessoas do mesmo sexo
04 de julho de 2022
A Suíça celebrou nesta sexta-feira (1°) o primeiro casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Anoreg RS
Provimento n. 131 valida, por 18 meses, papéis de segurança previamente adquiridos junto à Casa da Moeda para aposição de Apostila de Haia
04 de julho de 2022
PROVIMENTO N. 131, DE 30 DE JUNHO DE 2022.
Anoreg RS
Artigo – Princípio de Saisine: posição jurisprudencial do STJ e direito de herança
04 de julho de 2022
O vocábulo tem sua origem no latim "sacire" significando "imitir-se na posse".