NOTÍCIAS
Condômino que exerce posse sem oposição do coproprietário pode pedir usucapião em nome próprio
24 DE JUNHO DE 2022
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o condômino que exerce a posse do imóvel por si mesmo – sem nenhuma oposição dos demais coproprietários – tem legitimidade para pedir usucapião em nome próprio.
O entendimento foi firmado pelo colegiado ao confirmar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que considerou o ex-cônjuge parte legítima para ajuizar a ação de usucapião em nome próprio, após a dissolução da sociedade conjugal, desde que exerça a posse exclusiva com animus domini e sejam atendidos os outros requisitos legais.
Segundo o processo, uma mulher pediu o reconhecimento de sua propriedade sobre a fração ideal de 15,47% de vários imóveis. As partes, casadas desde 1970, se divorciaram em 1983, mas não partilharam os bens. Por estar na posse exclusiva dos imóveis há mais de 23 anos (desde o divórcio até o ajuizamento da ação, em 2007), sem oposição do ex-marido, a mulher ajuizou ação objetivando a usucapião extraordinária.
No recurso especial apresentado ao STJ, o homem alegou que a coproprietária – no caso, sua ex-esposa –, enquanto administrava a fração ideal dos imóveis comuns (alugando-os a terceiros), não exerceu posse ad usucapionem, por mais longa que tenha sido essa posse; por isso, não seria cabível o reconhecimento da usucapião em seu favor.
Posse de imóvel com ânimo de dono
De acordo com o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, a jurisprudência do STJ considera que, dissolvida a sociedade conjugal, o imóvel comum do casal passa a ser regido pelas regras do condomínio – ainda que não realizada a partilha de bens –, cessando o estado de mancomunhão anterior.
“Nesse contexto, possui legitimidade para usucapir em nome próprio o condômino que exerça a posse por si mesmo, sem nenhuma oposição dos demais coproprietários, tendo sido preenchidos os demais requisitos legais”, afirmou o ministro, citando vários precedentes do tribunal (REsp 668.131; REsp 1.631.859; AgInt no REsp 1.787.720).
Segundo Bellizze, a posse de um condômino sobre o imóvel, exercida com ânimo de dono, ainda que na qualidade de possuidor indireto, sem nenhuma oposição dos coproprietários, nem reivindicação dos frutos que lhes são inerentes, confere à posse o caráter ad usucapionem, que legitima a procedência da usucapião, quando atendidas as outras exigências da lei.
Ex-marido abandonou os bens após o fim do casamento
No caso julgado, observou o relator, após o fim do matrimônio, o ex-marido abandonou completamente a fração ideal dos imóveis pertencente ao casal, sendo que a ex-esposa não lhe repassou nenhum valor proveniente de aluguel – nem ele o exigiu – e tampouco prestou contas por todo o período antecedente ao ajuizamento da ação.
Diante disso, o ministro entendeu ser descabida a alegação de que a mulher apenas administrava os bens. “O que houve – e isso é cristalino – foi o exercício da posse pela ex-esposa do recorrente com efetivo ânimo de dona, a amparar a procedência do pedido de usucapião, segundo já foi acertadamente reconhecido na origem”, afirmou o relator.
Leia o acórdão no REsp 1.840.561.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1840561
Outras Notícias
Portal CNJ
Enunciados sobre sequestro internacional de crianças são publicados
21 de junho de 2022
A lista com os enunciados e as recomendações aprovados no workshop internacional Aspectos Civis do Sequestro...
Portal CNJ
Aprovadas regras para audiências judiciais realizadas por meio de videoconferência
21 de junho de 2022
Uma das mais importantes medidas tomadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para garantir o acesso de milhões...
Anoreg RS
Artigo – Segurança da informação: aliada essencial para prevenir o ataque de ransomwares Por Joelson Sell*
20 de junho de 2022
Com o avanço crescente das tecnologias, principalmente em tempos de pandemia, que acelerou a migração de muitos...
Portal CNJ
Unidade socioeducativa em MS é reformada por presos do regime semiaberto
20 de junho de 2022
Na última segunda-feira (13/6), foi iniciada a reforma da Unidade Educacional de Internação (Unei) Dom Bosco, em...
Portal CNJ
Judiciário do Maranhão discute ampliação da rede de Escritórios Sociais
20 de junho de 2022
A Unidade de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA)...