NOTÍCIAS
Confirmada criação de documento de identidade para funcionários de cartórios
06 DE JULHO DE 2022
Foi derrubado por senadores e deputados o veto integral (VET 16/2022) do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei (PL) 5.106/2019, que cria o documento de identidade de notários, registradores e escreventes de serventias extrajudiciais (cartórios). A votação ocorreu em sessão do Congresso Nacional nesta terça-feira (5).
Na Câmara, 414 deputados foram a favor da rejeição do veto, e 39 se mostraram contrários. No Senado, o placar foi de 69 a zero. Com isso, o texto vai à promulgação.
De acordo com a proposição, o documento de identidade será emitido diretamente pela Confederação Nacional dos Notários e Registradores, com validade no território nacional. Também poderá ser emitido pelos entes sindicais da estrutura da confederação, desde que expressamente autorizados por ela e respeitado o modelo próprio.
Motivos do veto
Na justificativa para o veto, o chefe do Executivo afirmou que ouviu os Ministérios do Trabalho e Previdência e da Justiça e Segurança Pública, além da Secretaria-Geral da Presidência da República. Todos recomendaram o veto “por contrariedade ao interesse público” e inconstitucionalidade.
“A sindicatos e confederações sindicais cabem as atribuições de representatividade que se afastam dessa emissão de documento, própria de órgãos públicos. Assim, não cabe a entidades que desempenham serviço de caráter privado essa competência”, diz a mensagem de veto encaminhada ao Poder Legislativo.
Bolsonaro disse ainda que a medida vai de encontro ao esforço despendido pelo governo federal para unificação de registro de identidade em todo o país, por meio do Decreto 10.977/2022, com vistas a padronizar nacionalmente a identificação civil do cidadão.
“O documento ora proposto seria mais uma forma de aumentar gastos e burocracia para todos os segmentos da sociedade brasileira, porque todas as bases de dados e os procedimentos que necessitam da confirmação de identidade do cidadão precisariam se adequar, o que causaria desnecessária confusão documental e cadastral no país”, disse o presidente na mensagem ao Legislativo.
Os parlamentares não concordaram com a tese, e o Veto 16/2022 foi derrubado numa votação em conjunto com outros vetos. Agora cabe ao presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, promulgar a lei.
O PL 5.106/2019 foi aprovado pelo Plenário do Senado em fevereiro. O relator foi o próprio senador Rodrigo Pacheco. O veto foi publicado em abril no Diário Oficial da União.
Fonte: Agência Senado
Outras Notícias
Anoreg RS
IRIB – Centro de Conhecimento Chezzi promoverá o curso “Teoria e Prática da Lei nº 14.382/2022 (MP 1.085/2021)”
04 de julho de 2022
Associados ao IRIB têm acesso antecipado à pré-venda com desconto!
Anoreg RS
Lei sobre modernização de serviços em cartórios beneficia agronegócio, afirma especialista
04 de julho de 2022
Cidadãos de todo Brasil terão mais praticidade e menos burocracia no momento de comprar ou vender um imóvel fora...
Portal CNJ
Justiça Militar mineira publica relatório de 100 dias da gestão 2022-2023
04 de julho de 2022
A atual gestão à frente do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG), que tomou posse no dia 17 de...
Portal CNJ
Judiciário do Amapá inscreve para edição do Casamento Homoafetivo na Comunidade
04 de julho de 2022
O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), em parceria como o Conselho Estadual dos Direitos da População LGBT...
Portal CNJ
Tribunais de Justiça promovem consulta pública sobre Metas Nacionais 2023
04 de julho de 2022
Pelo quinto ano consecutivo, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), em parceria com os...