NOTÍCIAS
Corregedoria edita regras para comunicação da alteração de prenome ao TSE
07 DE DEZEMBRO DE 2022
A Corregedoria Nacional de Justiça editou, na segunda-feira (5/12), o Provimento n. 137, que estabelece as regras para o envio, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), da comunicação de alteração de prenome prevista no artigo 56 da Lei n. 6.015/1973, com redação dada pela Lei n. 14.382/2022.
Segundo o corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, o ato normativo foi editado considerando que a lei, ao determinar a comunicação da alteração para a Corte Eleitoral, é passível de gerar impressão equívoca para a pessoa interessada de que o seu prenome será automaticamente retificado no Cadastro Eleitoral, o que, de fato, não acontece.
Isso porque as alterações que impactam sobre dados pessoais utilizados em batimento somente podem ser feitas mediante requerimento da pessoa eleitora, com a formalização do Requerimento de Alistamento Eleitoral, conforme disposto no artigo 39 da Resolução TSE n. 23.659/2021.
“Os cartórios de registro civil das pessoas naturais, ao realizarem a comunicação ao TSE, deverão informar à pessoa interessada que a retificação do seu prenome no Cadastro Eleitoral deverá ser requerida por ela à Justiça Eleitoral, mediante operação de revisão, o que é indispensável para possibilitar que certidões eleitorais e o caderno de votação contemplem o nome atual”, ressaltou o ministro Salomão.
O normativo estabelece, ainda, que a comunicação à Corte eleitoral deve ser encaminhada, preferencialmente, por malote, conforme disposto no Provimento n. 25/2012, da Corregedoria Nacional de Justiça. O provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Agência CNJ de Notícias
The post Corregedoria edita regras para comunicação da alteração de prenome ao TSE appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Seminário Internacional sobre Governança de Terras originará Carta de Campinas
02 de dezembro de 2022
A exemplo do seminário ocorrido em 2017, documento também será assinado pelo IRIB.
Anoreg RS
Artigo: Existe um mínimo existencial? – Por Matheus Corrêa de Melo
02 de dezembro de 2022
Uma divagação humanística à luz da legislação falimentar.
Anoreg RS
Médica indígena conquista direito de carregar dois nomes no registro profissional; IBDFAM apoia iniciativa
02 de dezembro de 2022
Para isso, Adana solicitou orientação de um conselheiro e precisou dialogar com diversos setores do órgão como...
Anoreg RS
Campanha Indicou, Fechou, Ganhou: indique a Parcela Express para outros cartórios e ganhe Pix gratuito
02 de dezembro de 2022
Campanha promovida pela Parcela Express, solução de pagamento para serventias, beneficiará com três meses de Pix...
Portal CNJ
Ouvidoria da Mulher: Justiça do Trabalho de MT fará parceria com delegacia
02 de dezembro de 2022
Ouvidoria da Mulher, instalada em outubro no TRT da 23ª Região (MT), irá firmar uma parceria para que as demandas...