NOTÍCIAS
Detran/RS – Rerratificação da Portaria que dispõe sobre a conclusão do procedimento de eliminação de documentos, realizado por CRVAS
17 DE FEVEREIRO DE 2022
Rerratifica a Portaria Detran/RS n.º 375/2021, a qual dispõe sobre a conclusão do procedimento de eliminação de documentos, realizado por CRVAS.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5.° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; RETIFICA a Portaria DETRAN/RS n.º 375/2021, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul de 05 de janeiro de 2022, para informar que na titulação do Anexo Único, onde se lê “Edital de Ciência de Eliminação de Documentos”, leia-se “Termo de Eliminação de Documentos”, mantendo-se inalteradas as demais disposições.
Enio Bacci.
Fonte: Detran/RS
Outras Notícias
Anoreg RS
ConJur – Artigo: A importância da medida liminar na alienação fiduciária em garantia – Por Gleydson K. L. Oliveira
06 de outubro de 2021
Efetuado o pagamento da dívida, extingue-se automaticamente a alienação fiduciária em garantia, passando o...
Anoreg RS
Jornal Contábil – Moro sozinha há anos em imóvel herdado. Posso regularizar por usucapião em meu nome?
06 de outubro de 2021
Se demonstrado que o herdeiro preenche os requisitos para a Usucapião ele poderá o fazer?
Anoreg RS
iG – Inventário: tenho prazo para dar entrada?
06 de outubro de 2021
Advogada explica como deve ser feito e os prazos.
Anoreg RS
Migalhas – Artigo: Um amanhã auspicioso para a sociedade – Por José Renato Nalini
06 de outubro de 2021
O que falta para o Brasil perceber o quão obtusa é a inflexibilidade hermenêutica de certos setores rançosos?
Anoreg RS
Juristas – Realidade desmonta tentativas de estigmatização de cartórios extrajudiciais
06 de outubro de 2021
As mais comuns e não menos absurdas são que seriam “minas de dinheiro” que cobram caro pelos serviços e...