NOTÍCIAS
Em Rondônia, comunidades do Baixo Madeira receberão a Justiça Rápida Itinerante
18 DE OUTUBRO DE 2022
A Justiça Rápida Itinerante irá percorrer oito comunidades no Baixo Madeira neste mês de outubro. O projeto institucional do Tribunal de Justiça (TJRO), organizado pelo Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação (Nupemec), levará vários atendimentos às pessoas que moram em regiões de difícil acesso.
Todos os serviços que serão oferecidos à população local serão realizados por juízes de direito, promotores de justiça, defensores públicos, conciliadores e demais servidores do Poder Judiciário rondoniense, com o intuito de aproximar a justiça do cidadão.
Entre os serviços que serão oferecidos, estão emissão de certidão de nascimento, correção de certidão com erro material, cobranças de pensão alimentícia, cobranças de dívida não paga, divórcio amigável, reconhecimento de paternidade. A Justiça Federal também oferecerá vários serviços, entre eles: salário maternidade, auxílio doença, auxílio reclusão, aposentadoria por idade ou por invalidez, benefício assistencial ao idoso ou deficiente, pensão por morte, e averbação de tempo de serviço para aposentadoria.
Os interessados deverão se deslocar até o barco da justiça rápida, no dia e horário programado para seu distrito, É preciso levar todos os documentos pessoais e de atividade profissional, como carteira de identidade, de trabalho ou de motorista, comprovante de endereço e outros que ajudem a comprovar o direito reclamado.
Os atendimentos ocorrerão entre os dias 18 à 27 de outubro, das 07 às 14h. Esta será a segunda vez no ano que a Justiça Rápida estará no Baixo Madeira. A primeira ação foi realizada em abril onde os distritos de Cujubim, Aliança e São Carlos foram visitados.
Fonte: TJRO
d
The post Em Rondônia, comunidades do Baixo Madeira receberão a Justiça Rápida Itinerante appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo: O termo declaratório da união estável – da materialização do instrumento aos efeitos jurídicos possíveis
19 de outubro de 2022
A Constituição Federal dispõe em seu art. 226 que a família é a base da sociedade, merecendo proteção...
Anoreg RS
STJ nega perda de uma chance por extravio de livros societários em briga de herdeiros
19 de outubro de 2022
Analisar a possibilidade de aplicação da teoria da perda de uma chance em Recurso Especial equivaleria ao reexame...
Anoreg RS
Candidato deve estar a dois anos em cartório atual para concorrer à remoção
19 de outubro de 2022
A fim de uniformizar, em âmbito nacional, as regras relacionadas ao período de interstício para participação em...
Anoreg RS
Penhora sobre conta conjunta só pode afetar a parte do saldo que cabe ao devedor
19 de outubro de 2022
Nos embargos submetidos à Corte Especial, a parte alegou que o acórdão da Primeira Turma divergiu do REsp...
Anoreg RS
Artigo – Nome civil: princípios, regras e prática após a Lei 14.382/22 – Parte III
19 de outubro de 2022
Hoje, encerraremos o artigo publicado nas duas últimas semanas na Coluna Migalhas Notariais e Registrais.