NOTÍCIAS
Guarda e pensão alimentícia são temas de episódio do Juridiquês Não Tem Vez
06 DE JULHO DE 2022
O mais novo episódio da série Juridiquês Não Tem Vez vai descomplicar dois temas importantes na área do Direito de Família: guarda de filhos e pagamento de pensão alimentícia. No podcast lançado na segunda-feira (4/7), a juíza Ana Rita de Figueiredo Nery, apresentadora do programa, conversa com a juíza Daniela Maria Cilento Morsello, magistrada com 25 anos de experiência na área. E no vídeo produzido para as redes sociais, a juíza explica o que é alienação parental.
Entre os assuntos abordados na entrevista, estão os critérios para fixação do valor da pensão, as situações que podem causar sua revisão, diferença entre guarda unilateral e compartilhada, se é possível pedir a pensão antes do nascimento da criança, entre outras dúvidas comuns. “Esses esclarecimentos são extremamente importantes para que a população conheça os seus direitos e saiba como esse tipo de processo caminha aqui dentro do Poder Judiciário”, afirmou Ana Rita Nery. “Que a população saiba que os juízes de varas de famílias são especializados e cuidam com muito carinho desses casos”, explicou Daniela Morsello.
Juridiquês Não Tem Vez
Para ser cada vez mais acessível e próximo da população, o TJSP produz vídeos e podcasts sobre temas jurídicos que geram dúvidas, com explicações de juízes e juízas em linguagem acessível e didática. Edições anteriores abordaram adoção, o crime de stalking, o Tribunal do Júri, a pornografia de vingança, a criação do juiz de garantias, execução criminal, a diferença entre corrupção ativa e passiva e entre racismo e injúria racial. Para sugerir um tema para as próximas edições do Juridiquês Não Tem Vez, mande um e-mail para redessociais@tjsp.jus.br.
Fonte: TJSP
Assista ao vídeo sobre alienação parental no YouTube
The post Guarda e pensão alimentícia são temas de episódio do Juridiquês Não Tem Vez appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Fundamentos do Direito Imobiliário na Alemanha
18 de julho de 2022
Confira o artigo de autoria de Leonardo Estevam de Assis Zanini publicado na Revista CEJ.
Anoreg RS
Inventários em cartórios já podem ter responsáveis nomeados por escritura pública
18 de julho de 2022
Está em vigor a Resolução CNJ n. 452/2022, que permite a nomeação de inventariante por escritura pública,...
Anoreg RS
Lei Federal permite que maiores de 18 anos realizem alteração de nome em cartórios
18 de julho de 2022
Mudança só pode ser feita uma única vez, sem necessidade de decisão judicial.
Anoreg RS
Nunca foi feito inventário dos bens, é possível regularizar por usucapião?
18 de julho de 2022
A USUCAPIÃO não é ordinariamente o meio para regularizar imóveis deixados por herança, em favor dos herdeiros,...
Anoreg RS
Artigo: O direito fundamental à moradia
18 de julho de 2022
Não se pode olvidar que diversos instrumentos internacionais consagram o direito à moradia.