NOTÍCIAS
Herdeiros podem vender os bens antes de realizar o inventário?
08 DE ABRIL DE 2022
Será que é possível vender o imóvel antes mesmo da realização do processo de inventário? Vamos descobrir agora!
O processo de perda de um familiar costuma ser muito traumático para os familiares, contudo, após o período de maior tristeza, os familiares costumam se ver presente em uma outra situação que causa muitas dúvidas e inseguranças que é o processo de inventário.
O processo de inventário existe para que possam ser levantados todos os patrimônios e dívidas do familiar falecido para que possa haver a distribuição das partes para o grupo familiar.
Contudo, em algumas situações pode haver a possibilidade dos herdeiros receberem propostas de compra da herança deixada pelo ente querido, como uma casa por exemplo.
Nesse cenário já começam a surgir as dúvidas, como será que é possível vender o imóvel antes mesmo da realização do processo de inventário?
Se você também tem essas dúvidas e quer saber se é possível ou não vender os bens antes do processo de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial, continue acompanhando!
Posso vender os bens antes do inventário?
Sim! É permitida a venda dos bens objeto de herança mesmo que esses bens não estejam formalizados no processo do inventário.
Para estes casos, opera-se a cessão onerosa de direitos hereditários, ou seja, o herdeiro transfere a posse do que deveria ser sua para a outra pessoa que está comprando o bem. Essa é uma situação legal e está prevista no artigo 1973 do Código Civil.
Outro ponto importante a se destacar é que a venda do bem também é possível através de um alvará judicial, que ocorre ainda durante o processo de inventário.
O contrato da cessão onerosa de direitos hereditários normalmente pode ser feito através de uma escritura pública, em cartório, conforme prevê o artigo 1973 do Código Civil.
Assim, o direito à sucessão é aberto, bem como o quinhão de que disponha o coerdeiro que pode ser objeto de cessão através da escritura pública.
Por fim, após aberta a sucessão, se algum dos herdeiros venha a vender seu quinhão (sua parte) da herança para um coerdeiro ou terceiro, haverá um tributo que deve ser pago, sendo ele o ITBI.
Fonte: Jornal Contábil
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo: É possível ter mais de um pai na certidão de nascimento – Por Sabrina Marcolli Rui
04 de abril de 2022
Atualmente, é comum filhos terem seus pais divorciados ou separados. Viver com somente a mãe ou o pai é uma...
Anoreg RS
A quantidade de falecidos afeta nos custos do inventário extrajudicial?
04 de abril de 2022
O INVENTÁRIO trata da formalização da destinação dos bens deixados pelo falecido, em observância às regras...
Portal CNJ
Mariana: atingidos relatam doenças, pobreza e demora no ressarcimento dos danos
04 de abril de 2022
Em novembro de 2015, um desastre ambiental mudou a vida de milhares de pessoas a partir do rompimento da Barragem do...
Portal CNJ
Casos de sequestro internacional de crianças podem ter soluções mais rápidas
04 de abril de 2022
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, no dia 22 de março, resolução que permite acelerar os...
Portal CNJ
Tribunal de SP recebe inscrições para Semana de Conciliação Trabalhista
04 de abril de 2022
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) recebe, até 1º de maio, as inscrições de partes...