NOTÍCIAS
IBGE: Divórcios no Brasil caíram 13,6% em 2020
18 DE ABRIL DE 2022
O número que mostrou a queda de divórcios pode ter sido afetado pelo fechamento das varas judiciais (pandemia) e pela coleta de dados pelo IBGE, que antes fazia a pesquisa de forma presencial.
Os divórcios no Brasil caíram 13,6% em 2020 em relação a 2019, o equivalente a 52.101 divórcios a menos. Ao todo, foram registrados 331.185 divórcios concedidos, dos quais 249.874 (75,4%) judiciais e 81.311 (24,6%) extrajudiciais lavrados em cartório. Em 2019, foram contabilizados 383.286 divórcios.
Os dados constam da pesquisa Estatísticas do Registro Civil – Divórcios 2020, divulgada em fevereiro deste ano pelo IBGE. Veja a íntegra da pesquisa.
Subnotificações
Segundo a gerente da Pesquisa de Registro Civil do IBGE, KlíviaBrayner de Oliveira, essa queda dos divórcios concedidos foi afetada pelo isolamento social em decorrência da pandemia de covid-19. O fechamento das varas judiciais para atendimento ao público e a demora na concessão dos divórcios são as hipóteses do instituto para a subnotificação dos divórcios.
“A pandemia trouxe impacto muito grande na nossa coleta de dados de divórcio”, disse a pesquisadora, pois em 88,1% das varas a coleta da informação é feita por meio de questionários impressos em que um funcionário do IBGE tem que ir presencialmente à unidade.
A idade média dos cônjuges na data do divórcio era de 40 anos para as mulheres e 43 anos para os homens. O tempo médio de casamento ficou em torno de 13 anos.
Tempo de casamento
O período médio de casamento foi de menos de dez anos em 49,8% dos divórcios. Em 24,2%, os casamentos duraram entre dez e 19 anos. Em 26,1% dos divórcios, a duração foi de 20 anos ou mais.
Em relação ao regime de bens, 89,9% dos casamentos tinham comunhão parcial. Ainda em 2020, 56,5% dos divórcios foram de casais com filhos menores de idade.
Em 2014, em 85% dos divórcios a mulher era a responsável pela guarda dos filhos menores de idade e em 7,5%, a guarda era compartilhada. Esse cenário começou a mudar com a entrada em vigor da lei 13.058/14, que estabeleceu como prioridade a guarda compartilhada. Em 2020, em 57,3% dos divórcios a guarda era responsabilidade das mulheres e em 31,3%, compartilhada.
Informações: Agência Brasil.
Por: Redação do Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
Parceria entre Supremo e Ipea vai realizar pesquisa sobre repercussão geral
28 de abril de 2022
Prestes a completar 15 anos de sua implementação, a sistemática da Repercussão Geral será objeto de um amplo...
Portal CNJ
Gestão documental do Tribunal Eleitoral da Paraíba é reconhecida como boa prática
28 de abril de 2022
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a inclusão do e-book sobre o Plano Geral de...
Portal CNJ
Justiça do Maranhão celebra casamento comunitário de pessoas presas
28 de abril de 2022
O Complexo Penitenciário de São Luís, na comunidade de Pedrinhas, zona rural de São Luís (MA), abriu as portas...
Portal CNJ
Decisões em favor do meio ambiente podem ser inscritas em concurso até 2/5
28 de abril de 2022
Os julgamentos em processos judiciais proferidos no Brasil entre 2018 e 2022 em direito ambiental podem ser...
Portal CNJ
CNJ contribuirá com relatório especial da ONU sobre violência contra mulher
28 de abril de 2022
A política judiciária brasileira de enfrentamento da violência doméstica será apresentada pelo Conselho...