NOTÍCIAS
Inventários em cartórios já podem ter responsáveis nomeados por escritura pública
25 DE MAIO DE 2022
A partir de agora, os inventários extrajudiciais podem ser realizados de forma mais fácil. Está em vigor a Resolução CNJ n. 452/2022, que permite a nomeação de inventariante por escritura pública, diretamente no cartório, para os casos de inventários extrajudiciais. Com isso, meeiros e herdeiros podem nomear um inventariante que fará o levantamento de dívidas e bens. Os inventários extrajudiciais são aqueles em que geralmente não há litígios entre as pessoas herdeiras e meeiras.
A nova norma altera o artigo 11 da Resolução CNJ n.35/2007, que disciplina a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via administrativa, permitindo a nomeação de um inventariante. Além disso, o regulamento permitiu que a nomeação de um inventariante pudesse ser feita sem necessariamente seguir a ordem estabelecida no artigo 617 do Código de Processo Civil (CPC).
De acordo com a presidente do Colégio Notarial do Brasil (CNB), Giselle Oliveira de Barros, uma das maiores dificuldades nesse processo era a reunião e organização de todos os herdeiros para se coletar informações bancárias do falecido. “A Resolução n.452/2022 reforça a desburocratização por meio da via extrajudicial, isso porque traz ainda mais facilidade para a realização do inventário em cartórios de notas.”
Até a edição da norma, saber o valor disponível em uma conta corrente, utilizar eventualmente esses valores para pagar impostos do inventário e outras ações dependiam de uma movimentação mútua entre todas as pessoas herdeiros, o que consumia muito tempo e esforços das partes. “Agora, os interessados poderão nomear uma pessoa para ser a representante legal destes herdeiros logo no início do procedimento em cartório de notas, concentrando em uma pessoa essa busca por dados bancários e garantindo ainda mais praticidade e segurança jurídica ao inventário extrajudicial.”
A juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Maria Paula Cassone Rossi reforça que as novas regras flexibilizam as soluções que não precisam da atuação de juízes e juízas. “A nomeação de inventariante por escritura pública viabiliza o início das providências concernentes ao processo sucessório, tais como a coleta de informações bancárias e fiscais. Viabiliza, ainda, o levantamento de quantias destinadas à quitação dos tributos e emolumentos do próprio inventário, otimizando a respectiva tramitação.”
Outras Notícias
Anoreg RS
Anoreg/RS, Colégio Registral do RS, CNB/RS e IRIRGS publicam Comunicado Conjunto nº 001/2022
12 de maio de 2022
Clique aqui e confira na íntegra.
Portal CNJ
Colégio de Corregedores aprova diretrizes sobre combate à desinformação
12 de maio de 2022
O Colégio de Corregedores Eleitorais aprovou, na sexta-feira (6/5) a Carta de São Paulo. O documento registra o...
Portal CNJ
Tribunal de Tocantins inaugura galeria de corregedores e corregedoras
12 de maio de 2022
O Judiciário do Tocantins ganha mais um espaço de valorização e preservação de sua memória. Na terça-feira...
Portal CNJ
Semana da Defensoria Pública 2022 tem programação inspirada nas Câmaras de Estudos
12 de maio de 2022
A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) vai promover uma variada programação para marcar o Mês das...
Portal CNJ
Mensagens a professores buscam liberação fraudulenta de valores de precatórios
12 de maio de 2022
A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) alerta para golpe que tem professores e...