NOTÍCIAS
Juiz determina que o IBGE inclua identidade de gênero no Censo de 2022
06 DE JUNHO DE 2022
Magistrado destacou que outros países já trataram de inserir tais perguntas em suas atividades censitárias.
Justiça determina que o IBGE inclua os campos “orientação sexual” e “identidade de gênero” nos questionários básico e amostral do Censo 2022. A decisão é do juiz Federal Herley da Luz Brasil, da 2ª vara Federal Cível e Criminal da SJ/AC, ao concluir que as informações devem auxiliar nas políticas públicas voltadas a evitar a violência e discriminação da população LGBTQIA+.
Trata-se de ação ajuizada pelo MPF a qual solicitava que o IBGE inclua campos de “orientação sexual” e “identidade de gênero” nos questionários básico do Censo de 2022. O órgão alegou que apenas com dados do censo demográfico é que as políticas públicas e os serviços do Estado podem ser projetados e direcionados de modo eficaz nas áreas deficitárias.
O IBGE, por sua vez, afirmou que a Justiça Federal já referendou os argumentos técnicos do IBGE para não inclusão dos campos em questão.
Omissão estatal
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que ao incluir tais informações no Censo deve auxiliar nas políticas públicas voltadas a evitar a violência e discriminação da população LGBTQIA+. Ademais, destacou que outros países já trataram de inserir tais perguntas em suas atividades censitárias.
“Negar à população LGBTQIA+ brasileira a participação no censo de 2022 – por imposta invisibilidade – é, sem dúvida, negar a sua própria dignidade enquanto seres humanas, tendo em vista que, sob o manto da invisibilidade censitária (como estão há muitas décadas), se dificultam as políticas públicas voltadas a coibir a violência e discriminação desse público.”
O juiz ainda destacou a omissão histórica do Estado brasileiro em relação a população LGBTQIA+. “Enquanto a perseguição, a pecha de doente, a morte, o holocausto e outras discriminações criminosas foram e/ou são praticadas por ação, existe também a violação de direitos por omissão estatal”, asseverou o juiz.
Por fim, o magistrado determinou, em caráter liminar, que o IBGE providencie inclusão dos campos “orientação sexual” e “identidade de gênero” nos questionários básico e amostral do Censo 2022. A decisão também determinou um prazo de 30 dias para que o IBGE informe quais medidas irá tomar.
Processo: 1002268-94.2022.4.01.3000
Leia a decisão.
Outras Notícias
Portal CNJ
Plataforma da Justiça disponibiliza cursos para uso de programas da Microsoft
07 de junho de 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu inscrições para profissionais de todos os órgãos do Poder...
Portal CNJ
Oficinas abordam desafios e boas práticas em casos de sequestro internacional de crianças
07 de junho de 2022
As melhores práticas para a tramitação das ações judiciais fundadas na Convenção da Haia sobre os aspectos...
Portal CNJ
Apostilamento de documentos para reconhecimento fora do país já é digital
07 de junho de 2022
As pessoas que precisam autenticar, em cartórios, documentos que precisarão ser reconhecidos no exterior, como...
Portal CNJ
Transformação digital da Justiça é tema de seminário nesta terça-feira (7/6)
06 de junho de 2022
O modelo de governança colaborativa da Plataforma Digital do Poder Judiciário e as iniciativas do Banco...
Portal CNJ
Campanha do CNJ engaja poder público e sociedade civil em prol da adoção
06 de junho de 2022
Motivados pela campanha “Adotar é Amor”, times de futebol, personalidades, autoridades, instituições...