NOTÍCIAS
Juiz determina que o IBGE inclua identidade de gênero no Censo de 2022
06 DE JUNHO DE 2022
Magistrado destacou que outros países já trataram de inserir tais perguntas em suas atividades censitárias.
Justiça determina que o IBGE inclua os campos “orientação sexual” e “identidade de gênero” nos questionários básico e amostral do Censo 2022. A decisão é do juiz Federal Herley da Luz Brasil, da 2ª vara Federal Cível e Criminal da SJ/AC, ao concluir que as informações devem auxiliar nas políticas públicas voltadas a evitar a violência e discriminação da população LGBTQIA+.
Trata-se de ação ajuizada pelo MPF a qual solicitava que o IBGE inclua campos de “orientação sexual” e “identidade de gênero” nos questionários básico do Censo de 2022. O órgão alegou que apenas com dados do censo demográfico é que as políticas públicas e os serviços do Estado podem ser projetados e direcionados de modo eficaz nas áreas deficitárias.
O IBGE, por sua vez, afirmou que a Justiça Federal já referendou os argumentos técnicos do IBGE para não inclusão dos campos em questão.
Omissão estatal
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que ao incluir tais informações no Censo deve auxiliar nas políticas públicas voltadas a evitar a violência e discriminação da população LGBTQIA+. Ademais, destacou que outros países já trataram de inserir tais perguntas em suas atividades censitárias.
“Negar à população LGBTQIA+ brasileira a participação no censo de 2022 – por imposta invisibilidade – é, sem dúvida, negar a sua própria dignidade enquanto seres humanas, tendo em vista que, sob o manto da invisibilidade censitária (como estão há muitas décadas), se dificultam as políticas públicas voltadas a coibir a violência e discriminação desse público.”
O juiz ainda destacou a omissão histórica do Estado brasileiro em relação a população LGBTQIA+. “Enquanto a perseguição, a pecha de doente, a morte, o holocausto e outras discriminações criminosas foram e/ou são praticadas por ação, existe também a violação de direitos por omissão estatal”, asseverou o juiz.
Por fim, o magistrado determinou, em caráter liminar, que o IBGE providencie inclusão dos campos “orientação sexual” e “identidade de gênero” nos questionários básico e amostral do Censo 2022. A decisão também determinou um prazo de 30 dias para que o IBGE informe quais medidas irá tomar.
Processo: 1002268-94.2022.4.01.3000
Leia a decisão.
Outras Notícias
Portal CNJ
Tribunais reforçam medidas de prevenção ao assédio no ambiente de trabalho
04 de maio de 2022
Os órgãos do Judiciário estão mobilizados para o combate e prevenção ao assédio e à discriminação no...
Anoreg RS
Comissão LGPD da Anoreg/RS e Fórum de Presidentes realiza sexta reunião de trabalho
04 de maio de 2022
Para conhecer os integrantes da Comissão LGPD da Anoreg/RS e Fórum de Presidentes clique aqui.
Anoreg RS
Representantes do Fórum de Presidentes participam de reunião com a presidente da Junta Comercial do RS
04 de maio de 2022
O diretor de departamento de assessoria técnica da JucisRS, Cristiano Neves da Silva, também esteve presente no...
Portal CNJ
Contratos de serviços no STJ terão cota para mulheres vítimas de violência
04 de maio de 2022
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) instituiu cota para mulheres em situação de vulnerabilidade econômica...
Portal CNJ
CNJ retoma ação permanente de identificação civil de pessoas presas
04 de maio de 2022
A nova temporada da ação nacional que cria fluxos permanentes de identificação civil de pessoas privadas de...