NOTÍCIAS
Juíza leva em consideração vontade de uma das partes e decreta divórcio liminar de casal
22 DE JULHO DE 2022
A juíza Luciane Cristina Duarte da Silva, em substituição na 1ª Vara da Família de Goiânia, concedeu tutela de evidência para decretar o divórcio de um casal levando em consideração apenas a vontade de uma das partes – no caso o cônjuge. Em sua decisão, a magistrada considerou que o divórcio é um direito potestativo, apresentando-se desvinculado de qualquer prazo ou condição, bastando a vontade de um dos cônjuges, conforme a Emenda Constitucional 66/2010.
No pedido, os advogados Wilson Augusto e Oswaldo Junior R. Duarth, que representam o homem, explicaram o casal contraiu matrimônio em março de 2008. Contudo, por incompatibilidade conjugal, começaram a ocorrer diversos desentendimentos, o que tornou insustentável a manutenção do casamento.
Posteriormente, a mulher abandonou lar e deixou os filhos com o marido, sem informar seu paradeiro. Argumentaram que ele tentou de várias maneiras resolver amigavelmente a situação com a promovida, propondo a ela o divórcio consensual e um acerto quanto ao valor da pensão alimentícia, porém sem êxito.
Os advogados formularam o pedido com base no artigo 311 CPC/2015, que permite a antecipação da tutela nas hipóteses em que identifica “evidência”. Salientaram que a o divórcio deve ser concedido liminarmente por ser um direito potestativo do promovente. Não havendo defesa em sentido contrário que sinalize impossibilidade de deferimento do pedido.
Ao analisar o caso, a magistrada salientou que, com o advento da EC nº 66/2010, que alterou o art. 226, §6º, da CF/88, não há mais que se falar em requisito temporal para o divórcio, nem tampouco em imposição de culpa para a sua decretação.
Disse o divórcio está atrelado exclusivamente à vontade do interessado. Razão pela qual a prévia citação e eventual manifestação da parte requerida não impedirão a efetivação do direito pleiteado, eis que não há interesse processual na contestação.
“Por isso, não vislumbro impedimento para a decretação do divórcio em sede de tutela de evidência com base no artigo 311, inciso IV, CPC/2015, devendo ser garantida de forma célere a felicidade efetiva das pessoas”, disse a juíza.
Fonte: Rota Jurídica
Outras Notícias
Portal CNJ
Judiciário estuda padronização do sigilo em processos de violência doméstica
08 de agosto de 2022
No mês de conscientização sobre a violência contra as mulheres, celebrado no aniversário da Lei Maria da Penha...
Portal CNJ
Tribunal Eleitoral de Mato Grosso prepara auditoria da votação eletrônica
07 de agosto de 2022
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) iniciou, na quarta-feira (3/8), os preparativos para a...
Portal CNJ
Justiça Itinerante intensifica ações nos 200 anos do Tribunal pernambucano
07 de agosto de 2022
Em comemoração ao aniversário dos 200 anos do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a agenda do Justiça...
Portal CNJ
PJe 2.x: Justiça Federal da 5ª Região capacita advogados e procuradores
07 de agosto de 2022
Profissionais da advocacia e da procuradoria pública que atuam nos Juizados Especiais Federais do Tribunal Regional...
Portal CNJ
Tânia Reckziegel: “Ouvidoria deve ser local mais importante do Judiciário”
07 de agosto de 2022
A Ouvidoria deve ser o local mais importante do Poder Judiciário, um elo com a sociedade. A opinião é da ouvidora...