NOTÍCIAS
Lei Federal permite a alteração de Nome direto em Cartório após os 18 anos
13 DE JULHO DE 2022
Alterar o nome diretamente em Cartório de Registro Civil, independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência (salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação) e de decisão judicial, passou a ser permitido no Brasil a qualquer pessoa maior de 18 anos.
Esta é uma das novidades introduzidas na Lei de Registros Públicos pela nova legislação federal (nº 14.382/22), antiga Medida Provisória que tratava da prestação de serviços online pelos cartórios e que foi convertida em lei no último dia 27 de junho. A novidade amplia o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes diretamente em Cartório, sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados.
“A nova Lei de Registros Públicos é um grande passo para a desburocratização de atos de registro civil do país. Agora, em Mato Grosso do Sul, o cidadão registrado poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome. A alteração será averbada e publicada em meio eletrônico de forma rápida pelos cartórios do estado e sem necessidade da decisão judicial”, destaca o Marcus Roza, presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Mato Grosso do Sul (Arpen/MS).
Além da alteração entre os 18 e 19 anos, a Lei de Registros Públicos também permitia a alteração no caso de pessoas transgêneros e transexuais, em razão de decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018 e regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça, e também em casos de proteção à testemunha e em casos de apelidos notórios e reconhecidos, estas duas últimas possibilidades somente mediante autorização judicial.
Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.
Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.
Nome do recém-nascido
A lei também inovou ao permitir a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, no caso de não ter havido consenso entre os pais sobre como a criança vai chamar. Esta inovação, que também poderá ser realizada diretamente em Cartório de Registro Civil no período acima mencionado, possibilita a correção em muitos casos onde a mãe está impossibilitada de comparecer ao cartório em razão do parto e o pai ou declarante registra a criança com um nome diferente do combinado.
Para realizar a alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.
Sobre a Arpen/MS
Fundada em dezembro de 2012, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Mato Grosso do Sul (Arpen/MS) representa a classe dos Oficiais de Registro Civil de todo o Estado, que atendem a população realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, o casamento e o óbito.
Fonte: Enfoque MS
Outras Notícias
Portal CNJ
Ouvidoria da Mulher da Justiça Eleitoral do Pará será oficializada na terça (2/8)
28 de julho de 2022
A instalação da Ouvidoria da Mulher do Tribunal Eleitoral do Pará (TRE-PA) ocorre na próxima terça-feira (2/8),...
Portal CNJ
Guia incentiva uso de linguagem simples no Judiciário do RS
28 de julho de 2022
Facilitar a compreensão dos atos e das decisões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) a partir do...
Portal CNJ
Tribunal do Trabalho de MT promove audiência pública sobre metas e Justiça 4.0
28 de julho de 2022
O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT23) realizam, no dia 5 de agosto, a audiência pública...
Portal CNJ
Link CNJ desta semana mostra Judiciário com mais participação feminina
28 de julho de 2022
O programa Link CNJ desta quinta-feira (28/7) trata da iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em criar...
Portal CNJ
Justiça Itinerante supera barreiras da exclusão social
28 de julho de 2022
Cumprir pena em regime fechado em uma das piores penitenciárias do Brasil e conseguir sair de lá gostando de ler...