NOTÍCIAS
Locação de imóvel rural para geração de energia poderá ser regulada pelo Código Civil
07 DE MARçO DE 2022
De acordo com PL, atividade não se enquadra como arrendamento rural ou se submete à Lei de Locações.
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 4.283/2021 (PL), de autoria do Deputado Federal licenciado Carlos Bezerra (MDB-MT), que acrescenta o Parágrafo único ao art. 565 do Código Civil para dispor sobre a locação de imóveis rurais para empreendimentos voltados à geração de energia elétrica. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, aguarda designação de Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
De acordo com Bezerra, na Justificação apresentada ao PL, “a despeito de todas as perspectivas de crescimento da geração a partir de matriz renovável, há um grande entrave jurídico que dificulta a instalação de usinas eólicas e solares. Esse tipo de negócio para ser viável, requer áreas de grandes dimensões, encontradas somente em zonas rurais. Diante dessa peculiaridade, não há o interesse por parte do investidor em adquirir a propriedade, mas somente em obter a posse direta para instalar e operar a usina energética.”
Bezerra também aponta que “esse tipo de atividade não pode ser objeto de arrendamento rural, porquanto não se trata de atividade agrícola, pecuária, agroindustrial ou extrativa. Tão pouco se enquadra no âmbito da Lei nº 8.245/91 – Lei de Locações, pois tal norma incide apenas sobre imóveis urbanos, não amparando os rurais. Já o contrato de locação de coisas, disposto no Código Civil, é o instrumento pertinente para abarcar os ajustes entre o proprietário da terra e o empreendedor interessado em gerar energia elétrica.”
O Deputado ainda menciona que “boa parte dos cartórios de imóveis não aceitam o registro de locação rural lastreada no Código Civil para fins de geração de energia elétrica, por não existir previsão específica para tal finalidade. Os cartórios entendem que o pacto tem natureza real de uso, por conseguinte somente procedem o registro mediante a formalização de escritura pública e o recolhimento do respectivo imposto.”
Veja a íntegra do texto inicial do PL.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.
Outras Notícias
Anoreg RS
Base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, define Primeira Seção
09 de março de 2022
Sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.113), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça...
Portal CNJ
Link CNJ desta quinta (10/3) aborda a alta da Covid-19 nos presídios
09 de março de 2022
O Link CNJ desta semana debate o aumento dos casos da Covid-19 no sistema carcerário e no sistema de cumprimento de...
Portal CNJ
Justiça Eleitoral do Maranhão inaugura espaço no São Luís Shopping
09 de março de 2022
Até o dia 4 de maio, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão manterá espaço no São Luís Shopping (2º piso,...
Portal CNJ
Juizado de Violência Doméstica de Fortaleza amplia grupos reflexivos
09 de março de 2022
O 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Fortaleza passou a fazer parte de uma parceria...
Portal CNJ
Tribunal eleitoral fluminense disponibiliza cadastro de mulheres juristas
09 de março de 2022
Está disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) o formulário para cadastro de...