NOTÍCIAS
Locação de imóvel rural para geração de energia poderá ser regulada pelo Código Civil
07 DE MARçO DE 2022
De acordo com PL, atividade não se enquadra como arrendamento rural ou se submete à Lei de Locações.
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 4.283/2021 (PL), de autoria do Deputado Federal licenciado Carlos Bezerra (MDB-MT), que acrescenta o Parágrafo único ao art. 565 do Código Civil para dispor sobre a locação de imóveis rurais para empreendimentos voltados à geração de energia elétrica. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, aguarda designação de Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
De acordo com Bezerra, na Justificação apresentada ao PL, “a despeito de todas as perspectivas de crescimento da geração a partir de matriz renovável, há um grande entrave jurídico que dificulta a instalação de usinas eólicas e solares. Esse tipo de negócio para ser viável, requer áreas de grandes dimensões, encontradas somente em zonas rurais. Diante dessa peculiaridade, não há o interesse por parte do investidor em adquirir a propriedade, mas somente em obter a posse direta para instalar e operar a usina energética.”
Bezerra também aponta que “esse tipo de atividade não pode ser objeto de arrendamento rural, porquanto não se trata de atividade agrícola, pecuária, agroindustrial ou extrativa. Tão pouco se enquadra no âmbito da Lei nº 8.245/91 – Lei de Locações, pois tal norma incide apenas sobre imóveis urbanos, não amparando os rurais. Já o contrato de locação de coisas, disposto no Código Civil, é o instrumento pertinente para abarcar os ajustes entre o proprietário da terra e o empreendedor interessado em gerar energia elétrica.”
O Deputado ainda menciona que “boa parte dos cartórios de imóveis não aceitam o registro de locação rural lastreada no Código Civil para fins de geração de energia elétrica, por não existir previsão específica para tal finalidade. Os cartórios entendem que o pacto tem natureza real de uso, por conseguinte somente procedem o registro mediante a formalização de escritura pública e o recolhimento do respectivo imposto.”
Veja a íntegra do texto inicial do PL.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.
Outras Notícias
Anoreg RS
CCJ aprova proposta que busca aperfeiçoar legislação sobre renúncia à herança
20 de dezembro de 2021
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira...
Anoreg RS
GaúchaZH – Pedidos de recuperação judicial caem 44% no Rio Grande do Sul em 2021
20 de dezembro de 2021
De janeiro a novembro, número de empresas que usaram essa ferramenta foi de 57; no mesmo intervalo de tempo do ano...
Anoreg RS
Decreto nº 10.900 estabelece o Serviço de Identificação do Cidadão e a governança da identificação das pessoas naturais no âmbito da administração pública federal
20 de dezembro de 2021
Dispõe sobre o Serviço de Identificação do Cidadão e a governança da identificação das pessoas naturais no...
Anoreg RS
Anoreg/RS deseja boas festas
17 de dezembro de 2021
A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) deseja boas festas a todos...
Anoreg RS
Integrantes do Fórum de Presidentes da Anoreg/RS participam de reunião com o presidente do TJRS
17 de dezembro de 2021
Na pauta, assuntos referentes aos cartórios alcançados pela renda mínima no RS e a Resolução nº 80/2009.