NOTÍCIAS
Luziânia (GO) promove 1ª audiência concentrada na área infracional
27 DE ABRIL DE 2022
Com objetivo de reavaliar a situação jurídica e psicossocial de adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas de internação ou semiliberdade, foi promovida, na última quarta-feira (20/4), a primeira audiência concentrada na área infracional de Goiás. Nela, é possível avaliar a manutenção ou extinção da medida socioeducativa.
Os socioeducandos foram ouvidos, tendo garantidas a participação e escuta no processo de reavaliação das medidas impostas em sentença. Todos os processos receberam decisão, após manifestação da equipe técnica, do Ministério Público e dos representantes de defesa.
Para a juíza Célia Regina Lara, titular do Juizado da Infância e Juventude da comarca de Luziânia (GO), as audiências concentradas se mostram como uma importante ferramenta, ao colocar o jovem como protagonista do seu próprio processo de socioeducação. Segundo ela, a medida permite identificar “as melhores intervenções a serem feitas em cada caso”.
A realização da audiência concentrada cumpre a Recomendação n. 98/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). E a disseminação dessa metodologia e seu aprimoramento é uma das ações do programa Fazendo Justiça, parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud).
Participaram, representantes do Ministério Público de Goiás, da advocacia e do governo estadual, bem como integrantes do CNJ e da equipe técnica (psicólogos e assistentes sociais), agentes socioeducadores da unidade, representante do Conselho Tutelar e do CREAS, além dos pais e representantes legais dos socioeducandos.
Fonte: TJGO
The post Luziânia (GO) promove 1ª audiência concentrada na área infracional appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência: Tem direito ao recebimento de aluguéis a parte que, sem vínculo de parentalidade com a cônjuge supérstite, possuía imóvel em copropriedade com o de cujus
03 de maio de 2022
Informativo de Jurisprudência CNJ
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência: o fato gerador de ITBI é o registro no ofício competente da transmissão da propriedade do imóvel
03 de maio de 2022
ITBI é o registro no ofício competente da transmissão da propriedade do imóvel
Anoreg RS
Artigo: A nova Resolução 452 – 22 do Conselho Nacional de Justiça e a busca de informações bancárias de pessoa falecida pelo inventariante
03 de maio de 2022
Presidente da Comissão de Direito das Sucessões e Planejamento Sucessório do IBDFAM-DF, advogado Cristian Fetter...
Anoreg RS
Artigo: O direito de adequação do nome à identidade da pessoa humana (parte 2)
03 de maio de 2022
Artigo fala sobre o direito de adequação do nome para pessoas transexuais e não-binárias
Anoreg RS
Artigo: O direito de adequação do nome à identidade da pessoa humana (parte 1)
03 de maio de 2022
Artigo fala sobre o direto de adequação do nome para pessoas transexuais e não-binárias