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MA: Habilitação social integrará contratações de serviços terceirizados
28 DE MARçO DE 2022
A Habilitação Social é uma das novidades trazidas pela nova lei de licitações e contratos, Lei n. 14.133/2021, a qual determina aos órgãos públicos que regulamentem, até 1º de abril de 2023, a reserva de vagas nos contratos administrativos, que envolvam serviços terceirizados com mão de obra exclusiva, para egressos do sistema carcerário como os serviços de vigilância, conservação, motorista e cuidadoras.
Na quinta-feira, 24, a Coordenadoria de Licitações e Contratos, em cumprimento da Portaria TJMA nº 761/2021, recebeu Mônica Barros, da Supervisão de Reintegração Social da SEAP/MA, e Jercenilde Cunha Silva e Flávia Miranda Costa, da Coordenação do Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do TJMA na reunião onde ficou definido que a Coordenadoria de Licitações, ao elaborar a nova norma sobre contratações de serviços terceirizados, atual Resolução 21/2018, irá clausular a obrigação de que os editais de licitação e os contratos de serviços terceirizados, preverão que empresas contratadas reservarão 5% (cinco por cento) da mão da obra alocada para egressos do sistema carcerário.
No âmbito estadual, a reserva de vagas de egressos está prevista na Lei Estadual nº 10.182/2014 e nas Resoluções CNJ n. 307/2019 e 114/2010.
Vítimas de violência doméstica
Também houve outra reunião no dia 24, com a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEMULHER) representada pelo coordenador administrativo, Arthur Darub e a assistente de informação, Vitoria Sousa onde ficou acordado que os editais de licitação e os contratos de serviços terceirizados, celebrados pelo TJMA, preverão a obrigação das empresas contratadas reservarem o percentual de 5% (cinco por cento) da mão de obra contratada de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Para a execução do projeto, a CEMULHER irá elaborar Ato da Presidência regulamentando a matéria.
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