NOTÍCIAS
Mantida pena de censura a juiz que depreciou decisões judiciais
09 DE DEZEMBRO DE 2022
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve pena de censura aplicada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a magistrado que se manifestou de forma depreciativa a respeito de decisões de outros órgãos judiciais, em especial da Justiça do Trabalho. A decisão unânime foi confirmada na terça-feira (6/12), durante a 361ª Sessão Ordinária.
Segundo o conselheiro Vieira de Mello, relator da Revisão Disciplinar 0002589-57.2021.2.00.0000, o juiz André Pasquale Rocco Scavone, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Diadema (SP), foi penalizado pelo TJSP com censura, após a conclusão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
Esse foi o segundo PAD envolvendo o magistrado pela mesma situação. O primeiro processo, no entanto, foi arquivado sem penalidade porque levou em consideração que o juiz se retratou imediatamente após sua manifestação. Com a reiteração, porém, o tribunal de origem entendeu que a pena adequada seria a de censura.
Para o relator, o fato de o juiz ter pedido desculpas – novamente – pelo feito não conduz à absolvição. Por isso, rejeitou o pedido de revisão. “O procedimento incorreto não depende de reiteração para receber pena de censura ou mais grave. Portanto, o processo administrativo disciplinar objeto desta revisão não merece reparo no tocante à pena aplicada”, afirmou o relator em seu voto.
Texto: Lenir Camimura
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
The post Mantida pena de censura a juiz que depreciou decisões judiciais appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
Projeto inédito promove inclusão de estudantes cegos na Justiça estadual cearense
15 de dezembro de 2022
Para promover a acessibilidade e a inclusão de pessoas com deficiência no Judiciário cearense, o Tribunal de...
IRIRGS
Comunicado Conjunto n° 001/2022 : Valores de emolumentos pendentes em arrematações
15 de dezembro de 2022
O Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul (IRIRGS) divulga o Comunicado Conjunto Nº 001/2022, em...
Anoreg RS
“Capilaridade do Registro Civil beneficia casais que buscam formalizar união estável”
15 de dezembro de 2022
Dentre as alterações trazidas pela Lei nº 14.3882/2022, agora é possível formalizar a união estável em...
Anoreg RS
Documento sem testemunhas não constitui título executivo extrajudicial
15 de dezembro de 2022
Sob este fundamento, juíza acolheu embargos à execução e declarou a inexigibilidade de título executivo...
Portal CNJ
Novas regras para concursos de tabeliães estão em discussão no Link CNJ
15 de dezembro de 2022
O Link CNJ leva ao ar esta semana as novas regras para concursos de tabeliães estabelecidas pelo Conselho Nacional...