NOTÍCIAS
Migalhas – Artigo – A usucapião extrajudicial e a teoria dos poderes implícitos
19 DE JANEIRO DE 2022
Autores: Alexis Mendonça Cavichini Teixeira de Siqueira, Silvia Renata de Oliveira Penchel e Marcelo da Silva Borges Brandão
- INTRODUÇÃO
O presente trabalho busca fazer um estudo sobre o instituto da usucapião extrajudicial e a teoria dos poderes implícitos. Pretende-se mostrar, através do presente estudo, que o oficial do registro de imóveis ao apreciar a usucapião extrajudicial possui poderes implícitos, conforme os ditames da citada teoria.
Neste presente momento traremos apenas noções introdutórias sobre o tema exposto acima, primeiro fazendo uma dissertação de maneira breve, uma vez que o tema será mais abordado em momento posterior. De início, cabe definir o que vem a ser usucapião, que, resumidamente, pode ser definida como forma de adquirir a propriedade de bem imóvel ou móvel pelo transcurso de lapso temporal com posse mansa e pacífica.
Iremos discorrer sobre os diversos tipos de usucapião e então trataremos especificamente sobre a usucapião extrajudicial, a qual pode ser definida brevemente como um novo tipo de procedimento para o reconhecimento do direito à usucapião.
A usucapião extrajudicial foi introduzida com contornos muito limitados pela lei 12.424/11, que modificou a lei 11.977/09. No entanto, a partir do CPC/15 o reconhecimento extrajudicial da usucapião ganhou ares novos e possibilidades extremamente ampliadas de utilização.1
Serão tratados no presente trabalho os atributos que o oficial registrador de imóveis deve se valer para atingir a usucapião extrajudicial e, por fim, a teoria dos poderes implícitos e sua consequente relação com o ofício que o registrador desempenha na usucapião extrajudicial.
A teoria dos poderes implícitos, a qual considera que aquele que pode o mais pode o menos, do brocardo latim Ad maiori, ad minus, foi aplicada na ciência jurídica moderna pela primeira vez no caso McCulloch v. Maryland, julgado na Suprema Corte americana.
Será mostrado como referida teoria está sendo aplicada no Brasil e no ordenamento jurídico brasileiro pelos tribunais e até pelo MP, e também será sugerida a sua aplicação pelos Oficiais de Registro de imóveis quando do processo de usucapião extrajudicial.
Sobre a Teoria dos Poderes Implícitos e a atuação do oficial de cartório, será citada também a posição da doutrina sobre o assunto, como a do processualista Humberto Dalla Bernardino de Pinho, demonstrando-se a possibilidade de aplicação da referida teoria para legitimar uma maior atuação do Registrador, sem que se fira a sua imparcialidade necessária.
Por fim será feita uma conclusão com disposições finais sobre o tema.
Confira a íntegra do artigo aqui.
_____
1 NOBRE, Francisco José Barbosa. Manual da Usucapião extrajudicial. Ananindeua: Itacaiúnas, 2018, p. 22.
Alexis Mendonça Cavichini Teixeira de Siqueira: Oficial do 4º Registro de imóveis do Rio de janeiro. Diretor da Escola dos Notários e Registradores do Rio de Janeiro. Membro do Fórum permanente de Direito Notarial e Registral da Emerj.
Silvia Renata de Oliveira Penchel: Tabeliã e Oficial Registradora do Ofício Único de Quatis/RJ.
Marcelo da Silva Borges Brandão: Notário e registrador do Ofício Único de Varre-Sai/RJ. Pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral.
Fonte: Portal Migalhas
Outras Notícias
Notícias
O que você faz em 07 minutos?
09 de junho de 2021
Quando falamos que agilidade e eficiência definem nosso time, o assunto é sério…
Anoreg RS
Provimento nº 192 do CNJ altera a redação de incisos do artigo 425 que trata do requerimento de abertura de matrícula
29 de abril de 2025
Altera a redação de incisos do artigo 425 do Provimento CNJ n. 149/2023, que institui o Código Nacional de Normas...
Anoreg RS
Provimento n. 191 do CNJ regulamenta procedimentos relativos aos assentos de nascimentos decorrentes de adoção unilateral
29 de abril de 2025
Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro...
Anoreg RS
Provimento nº 190 do CNJ altera o Código Nacional de Normas instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023
29 de abril de 2025
Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro...
Anoreg RS
Provimento nº 189 do CNJ altera o prazo de envio das informações retroativas alusivas às mudanças na titularidade de imóveis
29 de abril de 2025
Altera o prazo de envio, pelos cartórios de notas e de registro de imóveis, das informações retroativas alusivas...