NOTÍCIAS
Nos 6 anos de vigência do atual Código de Processo Civil, especialista aponta inovações e desafios em Família e Sucessões
11 DE MARçO DE 2022
O Código de Processo Civil – CPC (Lei 13.105/2015) completa seis anos de vigência na próxima semana, em 16 de março. A legislação trouxe repercussões ao Direito das Famílias, principalmente quanto ao reconhecimento da união estável e ao privilégio da autocomposição em ações geralmente litigiosas. Já no âmbito das Sucessões, apesar de algumas disposições atualizadas, outros pontos soam repetitivos em relação a regramentos anteriores.
Quem faz essa análise é a advogada, mediadora e professora Fernanda Tartuce, presidente da Comissão de Processo Civil do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. Ela diz que, ao buscar o vocábulo “família” no CPC atual, repete-se inicialmente a impressão sentida em face do Código anterior (Lei 5.869/1973).
“Há normas esparsas referentes ao assunto em diversos pontos do regramento, mas o Código vigente trouxe avanços: além de reconhecer a importância da união estável – ao mencionar demanda para seu reconhecimento e/ou sua extinção consensual e inserir em diversos dispositivos a expressão ‘companheiro’ –, outra novidade substancial foi a inclusão, entre os procedimentos especiais de jurisdição contenciosa, de um capítulo para as ações de família – entre os artigos 639 e 699”, destaca Fernanda Tartuce.
Desafio da autocomposição
Segundo a especialista, ainda há um desafio de privilegiar a autocomposição e fazer valer essas disposições presentes na legislação a esse respeito. “Além da habilidade de lidar com expectativas beligerantes, é essencial aprimorar o trato de temas sensíveis como a remuneração de conciliadores e mediadores para que a via consensual funcione bem.”
“No Poder Judiciário brasileiro, o assunto é objeto de variadas concepções e aplicações. Conciliadores e mediadores, agora reconhecidos como auxiliares da Justiça, precisam desenvolver sua identidade profissional; para tanto, é fundamental o estabelecimento de remunerações apropriadas”, pontua a advogada.
Normas repetidas em Sucessões
No âmbito das Sucessões, embora o CPC/2015 tenha trazido novas regras – por exemplo, sobre partilha antecipada no artigo 647, parágrafo único –, a maior parte das normas do CPC anterior sobre a temática foi repetida, de acordo com Fernanda Tartuce. “Não entendo, contudo, ser o caso de promover uma atualização legislativa neste momento”, pondera.
“Sempre dispusemos de um panorama processual razoavelmente detalhado e constatamos não ser ele o único elemento determinante do rumo das causas sucessórias. Como os Tribunais muitas vezes reconhecem especificidades relevantes – sobretudo pela complexidade inerente a dinâmicas familiares –, é importante realizar pesquisas para conhecer os entendimentos aplicáveis nos diferentes contextos”, conclui.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
Outras Notícias
Portal CNJ
Atividades presenciais no TRT11 serão retomadas nesta quarta-feira (23/3)
21 de março de 2022
A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), desembargadora Ormy da Conceição Dias...
Portal CNJ
Projudi desativado: Judiciário de Rondônia inicia descontinuidade do sistema
21 de março de 2022
A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) autorizou a descontinuidade do Processo Judicial...
Portal CNJ
Pesquisas empíricas: seminário na quinta (24/3) trata sobre mulheres na política
20 de março de 2022
Duas pesquisas sobre questões políticas contemporâneas estarão em debate no primeiro Seminário de Pesquisas...
Portal CNJ
Superior Tribunal de Justiça aprova política de comunicação institucional
19 de março de 2022
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, nessa sexta-feira (18/3), a política de comunicação institucional...
Portal CNJ
Parceria atua pela preservação de documentos históricos em Pernambuco
18 de março de 2022
No ano em que a Justiça Eleitoral comemora 90 anos, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) firmou...