NOTÍCIAS
Nova Lei: maiores de 18 anos podem alterar nome direto no Cartório
13 DE JULHO DE 2022
Nome de bebê também poderá ser alterado em até 15 dias após o registro
Uma nova legislação federal (nº 14.382/22) permite a alteração de nomes e sobrenomes diretamente em Cartório de Registro Civil, a qualquer pessoa maior de 18 anos, independente do motivo. Nome de bebê também poderá ser alterado em até 15 dias após o registro.
Esta é uma das novidades introduzidas na Lei de Registros Públicos, antiga Medida Provisória que tratava da prestação de serviços online pelos cartórios e que foi convertida em lei no último dia 27 de junho.
Agora, qualquer pessoa pode alterar o nome independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência (salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação) e de decisão judicial.
Além da alteração entre os 18 e 19 anos, a Lei de Registros Públicos também permitia a alteração no caso de pessoas transgêneros e transexuais. Também em casos de proteção à testemunha e em casos de apelidos notórios e reconhecidos, somente mediante autorização judicial.
Para fazer a alteração no cartório, é necessário que o(a) interessado(a) compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.
Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, assim como ao Tribunal Superior Eleitoral.
Nome do recém-nascido
A lei também permite a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, no caso de não ter havido consenso entre os pais sobre como a criança vai chamar. Esta inovação possibilita a correção em muitos casos onde a mãe está impossibilitada de comparecer ao cartório em razão do parto e o pai ou declarante registra a criança com um nome diferente do combinado.
Para realizar a alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.
Fonte: A Tarde
Outras Notícias
Portal CNJ
“O amor cura”: jovem conta experiência em programa de apadrinhamento no AP
18 de julho de 2022
“Cheguei ao lar com 13 anos e me sentia um tanto desamparada. Mas posso dizer que o amor cura, pois quando conheci...
Portal CNJ
Equipe do CNJ inicia inspeção de rotina no Judiciário mineiro
18 de julho de 2022
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) recebe, a partir desta segunda-feira (18/7) até a próxima...
Portal CNJ
Justiça do Trabalho gaúcha quer conciliar processos de acidente de trabalho
17 de julho de 2022
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) realiza, entre 22 e 26 de agosto, a Semana de Conciliações...
Portal CNJ
Manuais do Plantão Judiciário auxiliam prestação jurisdicional no Rio de Janeiro
17 de julho de 2022
A Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) elaborou uma coleção de cartilhas sobre o...
Portal CNJ
Juizado Especial Itinerante é tema de palestra para alunos de Direito no MS
17 de julho de 2022
“A prática jurídica vai muito além do conhecimento técnico para fazer uma boa petição, contestação ou...