NOTÍCIAS
Núcleo de Justiça 4.0 acelera transferência de paciente em TO
18 DE MARçO DE 2022
A tramitação do processo pelo Núcleo 4.0, associado ao Juízo 100% Digital, contribuiu para a celeridade do cumprimento da decisão em bem menos tempo do que as 48 horas expressas na decisão. Mesmo considerando ser a área de saúde mental complexa, a transferência foi efetivada de uma cidade para outra em tempo hábil, resguardando, assim, a saúde do paciente.
Após a efetivação da transferência de Leonardo, a magistrada determinou que o HRA “deverá promover interlocução com o médico psiquiatra que assiste o paciente, para que o profissional de saúde elabore laudo médico circunstanciado dando conta sobre a necessidade ou não do paciente permanecer internado para contenção do surto”. Caso não haja mais necessidade de internação, o médico psiquiatra deverá descrever o motivo da falta de urgência para internação, qual tratamento a ser seguido e para qual ponto da Rede de Atenção à Saúde Mental o paciente deverá ser encaminhado. De acordo com a decisão, essas recomendações de atendimento deverão ocorrer em 20 dias contado a partir da notificação.
Segundo os autos, Leonardo estava há sete dias internado no Hospital em Colinas do Tocantins em virtude de surto psicótico grave, fazendo uso de dez injeções diárias para sedação. Foi solicitada, então, a transferência dele para o Hospital Regional de Araguaína, por ter estrutura adequada. A solicitação já havia sido negada por duas vezes pelo HRA (nos dias 8 e 9/3), sob o argumento de ausência de vagas. A partir daí, recorreu-se ao Núcleo de Justiça 4.0, para a resolução do caso.
Núcleos 4.0
A implantação dos Núcleos de Justiça 4.0 no Poder Judiciário do Tocantins foi regulamentada pela Resolução nº 20, de 12 de julho de 2021. O estado conta, atualmente, com dois núcleos regulamentados pela Instrução Normativa nº 11, de 31 de agosto de 2021: o Núcleo Previdenciário e o Núcleo de Saúde Pública, que têm competência territorial em todo o estado do Tocantins para julgar feitos dos respectivos assuntos, de acordo com as classes e as fases processuais. Cada núcleo é composto por três magistrados titulares e seus respectivos suplentes, sendo o mais antigo seu coordenador.
De acordo com o TJTO, na prática, isso representa a especialização do julgamento, dando mais celeridade à questão do atendimento jurisdicional. Nos Núcleos de Justiça 4.0, os processos tramitam por meio do Juízo 100% Digital (Resolução CNJ nº 345/2020), no qual os atos são realizados com o auxílio da tecnologia, inclusive com audiências por videoconferência, dispensando a presença física das partes e representantes. No site do Tribunal (www.tjto.jus.br) é disponibilizado o passo a passo para ingressar com as ações nos referidos núcleos.
Veja a íntegra da decisão aqui
The post Núcleo de Justiça 4.0 acelera transferência de paciente em TO appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
CNJ terá 18 sessões no segundo semestre de 2022
14 de abril de 2022
Com 18 sessões programadas, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou as datas de reuniões plenárias para o...
Portal CNJ
Justiça do Trabalho de MT reverte demissão por justa causa de mulher grávida
14 de abril de 2022
Em novembro de 2020, durante o primeiro ano da pandemia da Covid-19, uma trabalhadora de uma empresa de energia de...
Anoreg RS
Membros do IBEROREG divulgam Carta de Lima
14 de abril de 2022
Documento demonstra que toda a Ibero-América está alinhada quanto ao registro eletrônico, arquivos digitais e...
Anoreg RS
Projeto de Lei altera o Código Civil para permitir divórcio pós-morte
14 de abril de 2022
A hipótese é admitida quando os herdeiros decidirem continuar com ação de divórcio iniciada antes do...
Anoreg RS
Artigo: Sistema Integrado de Pagamentos Eletrônicos: maior facilidade para pagamento dos serviços extrajudiciais
14 de abril de 2022
O CNJ publicou o Provimento nº 127/2022, disciplinando a criação e a gestão do SIPE, que funcionará como uma...