NOTÍCIAS
Perspectiva de gênero fundamenta decisão da Vara do Trabalho de Parauapebas
26 DE JUNHO DE 2022
A 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas (PA), unidade do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8), homologou, na sexta-feira (24/6), o pagamento dos direitos trabalhistas a uma mulher que atuava como cozinheira em um grande hotel na cidade. No processo, a juíza titular Roberta de Oliveira Santos destacou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que evidencia a preocupação de efetivar a igualdade material entre homens e mulheres, reconhecendo que o Brasil ainda é um país marcado por desigualdades sociais.
Em seu depoimento, a cozinheira relatou que começou a sentir enjoos, dores abdominais e chegou a passar mal durante sua atividade laboral. Quando foi confirmada a gravidez, solicitou ao gerente que fosse mudada de função pelo seu estado de saúde. E ouviu dele que “gravidez não é doença. Ou você volta a trabalhar amanhã ou vou lhe dar justa causa”. A mulher acabou coagida a renunciar ao posto de trabalho e à estabilidade de emprego em função do seu estado de saúde.
A magistrada de Parauapebas avaliou que “apesar da assimetria de posições ser evidente, ainda é necessário trazer à luz esses marcadores de desigualdade estrutural (estereótipos de gênero, posição de poder, hipossuficiência econômica), por meio do julgamento com perspectiva de gênero”. Na sentença, ela determinou o condenado a pagar aviso prévio, 13º salário proporcional, férias com 1/3 proporcionais, multa de 40% do FGTS, indenização do seguro desemprego, e salários desde do dia da dispensa até o dia 31 de dezembro de 2021, como indenização. O valor total ficou em R$ 42.241,65.
Roberta de Oliveira Santos reconheceu a coação sofrida pela trabalhadora no pedido de demissão, mas também “o tratamento discriminatório permeado pelo estereótipo da mulher grávida, a quem não se é dado o direito de sofrer com os sintomas da gravidez. Não, a gestante precisa permanecer altiva e produtiva, pois ‘não está doente'”.
Fonte: TRT8
The post Perspectiva de gênero fundamenta decisão da Vara do Trabalho de Parauapebas appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Folha de S. Paulo – Justiça derruba decisão que reconheceu união entre Jorge Lafond, a Vera Verão, e seu empresário
04 de julho de 2022
Tribunal decidiu que, apesar de provas indicarem que os dois tiveram um caso, não ficou demonstrada intenção de...
Anoreg RS
Clipping – O Dia – Suíça celebra primeiro casamento entre pessoas do mesmo sexo
04 de julho de 2022
A Suíça celebrou nesta sexta-feira (1°) o primeiro casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Anoreg RS
Provimento n. 131 valida, por 18 meses, papéis de segurança previamente adquiridos junto à Casa da Moeda para aposição de Apostila de Haia
04 de julho de 2022
PROVIMENTO N. 131, DE 30 DE JUNHO DE 2022.
Anoreg RS
Artigo – Princípio de Saisine: posição jurisprudencial do STJ e direito de herança
04 de julho de 2022
O vocábulo tem sua origem no latim "sacire" significando "imitir-se na posse".
Anoreg RS
Artigo: Lei nº 14.382/2022 – Primeiras Reflexões Interdisciplinares do Registro Civil das Pessoas Naturais e o Direito das Famílias
04 de julho de 2022
Ainda é cedo para tecer comentários detalhados, enriquecidos pela aplicação prática dos elementos novos nas...