NOTÍCIAS
Perspectiva de gênero fundamenta decisão da Vara do Trabalho de Parauapebas
26 DE JUNHO DE 2022
A 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas (PA), unidade do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8), homologou, na sexta-feira (24/6), o pagamento dos direitos trabalhistas a uma mulher que atuava como cozinheira em um grande hotel na cidade. No processo, a juíza titular Roberta de Oliveira Santos destacou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que evidencia a preocupação de efetivar a igualdade material entre homens e mulheres, reconhecendo que o Brasil ainda é um país marcado por desigualdades sociais.
Em seu depoimento, a cozinheira relatou que começou a sentir enjoos, dores abdominais e chegou a passar mal durante sua atividade laboral. Quando foi confirmada a gravidez, solicitou ao gerente que fosse mudada de função pelo seu estado de saúde. E ouviu dele que “gravidez não é doença. Ou você volta a trabalhar amanhã ou vou lhe dar justa causa”. A mulher acabou coagida a renunciar ao posto de trabalho e à estabilidade de emprego em função do seu estado de saúde.
A magistrada de Parauapebas avaliou que “apesar da assimetria de posições ser evidente, ainda é necessário trazer à luz esses marcadores de desigualdade estrutural (estereótipos de gênero, posição de poder, hipossuficiência econômica), por meio do julgamento com perspectiva de gênero”. Na sentença, ela determinou o condenado a pagar aviso prévio, 13º salário proporcional, férias com 1/3 proporcionais, multa de 40% do FGTS, indenização do seguro desemprego, e salários desde do dia da dispensa até o dia 31 de dezembro de 2021, como indenização. O valor total ficou em R$ 42.241,65.
Roberta de Oliveira Santos reconheceu a coação sofrida pela trabalhadora no pedido de demissão, mas também “o tratamento discriminatório permeado pelo estereótipo da mulher grávida, a quem não se é dado o direito de sofrer com os sintomas da gravidez. Não, a gestante precisa permanecer altiva e produtiva, pois ‘não está doente'”.
Fonte: TRT8
The post Perspectiva de gênero fundamenta decisão da Vara do Trabalho de Parauapebas appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Imóvel de empresa usado como moradia de sócio e dado em caução de locação comercial é impenhorávelmóvel de empresa usado como moradia de sócio e dado em caução de locação comercial é impenhorável
20 de junho de 2022
A controvérsia teve origem em execução promovida por um shopping center contra uma empresa de pequeno porte.
Anoreg RS
Advogado criminal consegue mudança de nome por existência de homônimo acusado de crime
20 de junho de 2022
Segundo os autos, o advogado, ao ajuizar a ação de retificação de registros públicos, também alegou a...
Anoreg RS
Informativo do STJ destaca penhora do bem de família de fiador e prazo para escritórios de práticas jurídicas em instituições privadas
20 de junho de 2022
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 740 do Informativo de...
Anoreg RS
Ex-companheiro ficar no imóvel com os filhos do casal não afasta direito do outro à extinção do condomínio
20 de junho de 2022
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o fato de um dos ex-companheiros residir com...
Anoreg RS
Juiz autoriza inventário extrajudicial com menor de idade
20 de junho de 2022
Vale lembrar que a lei 11.441/07 possibilitou a realização de inventário, partilha, separação e divórcio...