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Pesquisas apontam desafios para enfrentar candidaturas fictícias de mulheres
31 DE MARçO DE 2022
Candidaturas esvaziadas financeiramente ou que não são chamadas para debates ou reuniões e que são alijadas de qualquer informação relativas aos partidos fazem parte de uma realidade brasileira que só reforça o distanciamento das mulheres com a representatividade política. O Seminário de Pesquisas Empíricas Aplicadas a Políticas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizado na última quinta-feira (24/3) apresentou duas pesquisas que revelam alguns dos desafios da Justiça Eleitoral em relação às candidaturas de mulheres a cargos representativos e mostram que as que pleiteiam um espaço político no país ainda precisam lidar com a violência política de gênero.
“Os partidos dizem que elas não se interessam, mas esse debate é muito complexo. Temos uma pesquisa que mostra que nenhum partido cumpre os 5% que deve aplicar no fortalecimento de candidaturas de mulheres. É fruto da sociedade patriarcal essa resistência. O incentivo dos partidos é muito pequeno. Há uma resistência interna”, afirmou Roberta Laena Costa Jucá, que apresentou a pesquisa “O não lugar da política: as candidaturas fictícias de mulheres na disputa eleitoral”. O estudo – que virou livro em 2020 – foi baseado em entrevistas com mulheres candidatas fictícias nas eleições municipais de 2018 no Ceará.
Para Roberta Jucá, o machismo e a resistência dos homens às candidaturas femininas desencorajam a participação delas na vida política do país. “Não é que não há mulheres interessadas. Os partidos fazem pouco para incluí-as”, destacou. Ela explicou que a política de cotas, criada como forma de corrigir a sub-representatividade de gênero e aumentar a quantidade de mulheres candidatas, tem sido fraudada por meio das candidaturas fictícias.
A fraude ocorre de várias maneiras e tem como objetivo legitimar o partido em relação à política de cotas exigida pela legislação eleitoral e partidária, que estimula a participação feminina na política. A norma estabelece um percentual mínimo de 30% de candidaturas de cada sexo (Lei 9.504/1997) e impõe a aplicação de, no mínimo, 5% dos recursos do Fundo Partidário na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política de mulheres (Lei 9.096/1995 e Lei 12.034/2009).
“As candidaturas fictícias de mulheres, que podem ser involuntárias – quando a mulher sequer sabe que faz parte de uma lista do partido – ou voluntárias – estimulada de várias maneiras, inclusive para recebimento de verba pública ou para fins de recebimento de licença remunerada -, são uma manifestação de violência política de gênero, pois prejudicam o exercício de direitos políticos”, afirmou. Para enfrentar a questão, a especialista defende, entre outros pontos, a reserva de vagas nas cadeiras representativas – e não apenas das candidaturas.
Representatividade não fictícia
O Brasil está entre os países com menor representação feminina na política, ocupando a 142ª posição entre 191 nações citadas no mapa global de mulheres na política da Organização das Nações Unidas (ONU). Mesmo sendo maioria (53%) entre os 150 milhões de eleitores, elas são minoria nos cargos representativos e nas eleições proporcionais para as casas legislativas (Câmara, Senado, Assembléias estaduais e Câmaras municipais).
O analista judiciário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Alfredo Renan Dimas e Oliveira pontuou que a grande maioria dos municípios brasileiros não chega a ter sequer 10 mil habitantes e que a política de fomento à participação feminina é muito ruim nesses municípios. “Se, de um lado, o partido é obrigado a encontrar essas candidaturas femininas sérias, como fazer isso no contexto social desses pequenos municípios?”, questionou. Para ele, a legislação brasileira deve trocar a penalização dos partidos por incentivo. Uma das sugestões dele é a destinação de um percentual relevante do fundo partidário para incentivar os partidos que alcancem a eleição de representantes femininas.
Impactos da pandemia
Outra pesquisa apresentada no seminário analisou as filiações entre 2016 e 2020, primeiro ano da pandemia da Covid-19. O estudo “Organização partidária em tempos de pandemia: estratégias partidárias e eleições municipais”, trazida pela servidora do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) Adriana Soares Alcântara, levantou os impactos que a pandemia trouxe na organização partidária nas eleições de 2020.
Durante o período, em que o atendimento presencial foi suspenso nos cartórios e na sede do tribunal, houve implementação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) nas Zonas Eleitorais, processo de filiação e desfiliação por e-mail e suspensão de cancelamento dos títulos, formando um cenário conturbado, na avaliação de Adriana, que também compõe a Comissão de Participação Feminina do TRE-CE.
Os Seminários de Pesquisa Empíricas aplicadas a Políticas Judiciárias têm o objetivo de divulgar e debater metodologias, estratégias e resultados alcançados por meio de pesquisas desenvolvidas pelo CNJ e outros órgãos ou entidades com produção acadêmica relacionada à Justiça. As edições apresentam pesquisas e discussões de interesse do Poder Judiciário e promovem a troca de experiências entre interessados e interessadas em produção de pesquisas empíricas e metodologias de geração de dados. Em 2021, foram 13 edições realizadas quinzenalmente.
Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias
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