NOTÍCIAS
Pessoa com deficiência: juízas do Acre atuarão em teletrabalho
23 DE NOVEMBRO DE 2022
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a concessão do teletrabalho para duas magistradas do Acre, que necessitam afastamento para assegurar os cuidados médicos pessoais e a filhos com deficiência. A decisão, que segue as orientações previstas na Resolução CNJ n. 343/2020, foi proferida na 360ª Sessão Ordinária, realizada na tarde desta terça-feira (22/11), em Brasília.
Na análise do Procedimento de Controle Administrativo 0004629-75.2022.2.00.0000, relatado pelo conselheiro Giovanni Olsson, o pedido foi parcialmente atendido. A juíza Kamylla Acioli Lins e Silva, lotada na comarca do município de Acrelândia, questionava as condicionantes apresentadas pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) para a concessão do regime de teletrabalho. A magistrada não teria condições de atuar presencialmente em função dos problemas de saúde do filho.
Em seu voto, o relator encaminhou o pedido de dispensa de comparecimento semanal na comarca onde Kamylla atua e previu a possibilidade de a magistrada residir em outro município, desde que fixe residência no estado.
Já o Recurso Administrativo no PCA 0006872-26.2021.2.00.0000, relatado pelo conselheiro Richard Pae Kim, atendeu ao pedido apresentado pela magistrada da Vara Cível da comarca de Sena Madureira. A juíza, assim como seu filho, são pessoas com deficiência e ambos necessitam de acompanhamento médico contínuo. O relator solicitou que o TJAC conduza o caso sem impor regras ou restrições à concessão de regime diferenciado de trabalho.
Acompanhamento
O conselheiro Vieira de Mello Filho, presidente da Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas do CNJ, propôs que o colegiado acompanhe o caso, visto que as decisões são as primeiras a tratarem do tema. “Me proponho a fazer o acompanhamento do cumprimento da decisão a partir da comissão para auxiliar o tribunal no que for preciso na implementação da medida. Vamos acompanhar até para efeito de consagrar essa política que o CNJ inaugurou com a Resolução 343”, afirmou o ministro, destacando que os conselheiros
Preocupada com os jurisdicionados de Acrelândia e de Sena Madureia, a conselheira Salise Sanchotene sugeriu o acompanhamento dos casos junto ao tribunal para certificação de que o público não seja prejudicado com a decisão. As duas comarcas são de vara única e o estado conta, segundo o relatório Justiça em Números 2022 (ano-base 2021), com apenas 65 magistrados. A Resolução CNJ n. 343/2020 institui condições especiais de trabalho para magistrados e servidores com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição.
Texto: Ana Moura
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
Assista à íntegra da 360ª Sessão Ordinária:
The post Pessoa com deficiência: juízas do Acre atuarão em teletrabalho appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
Paz em Casa: Justiça de Rondônia lança ferramenta que agiliza medidas protetivas
05 de dezembro de 2022
A Semana da Paz em Casa, em Rondônia, foi encerrada com a apresentação de uma nova funcionalidade no aplicativo...
Portal CNJ
Justiça Federal libera o pagamento de RPVs a mais de 174 mil beneficiários
05 de dezembro de 2022
O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) os limites para o pagamento de...
Portal CNJ
Comissão de juristas manifesta pesar pela morte do professor Danilo Doneda
05 de dezembro de 2022
A comissão de juristas constituída para estudar a regulação da inteligência artificial no Brasil emitiu nota de...
Portal CNJ
Justiça do Trabalho de Campinas homologa R$ 822 mil em acordos
05 de dezembro de 2022
O vice-presidente judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, desembargador Francisco Alberto da...
Portal CNJ
Caminhada pede fim da violência contra mulheres e meninas
05 de dezembro de 2022
Organizada há cinco anos pelo Grupo Mulheres do Brasil, a Caminhada Pelo Fim da Violência contra Mulheres e...