NOTÍCIAS
Plataforma permite pagamento eletrônico de serviços para registro de imóveis
22 DE FEVEREIRO DE 2022
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, no último dia 10 de fevereiro, o Provimento 127/2022, que disciplina a plataforma do Sistema Integrado de Pagamentos Eletrônicos (SIPE) para os serviços notariais e de registro.
A medida autoriza o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) a desenvolver e gerir a plataforma voltada ao recebimento e repasse de valores recebidos dos usuários dos serviços de registro de Imóveis solicitados por meio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC).
De acordo com o Provimento, estão previstos os seguintes meios de pagamento: Pix, cartão de crédito emitido por operadoras ou administradoras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, boleto bancário e faturamento. Além disso, modalidades de pagamento, crédito ou financiamento contratadas para que sejam oferecidas aos interessados na plataforma também estarão disponíveis. Pelo menos um deles será oferecido sem custos adicionais a usuários e usuárias.
O coordenador de Gestão de Serviços Notariais e de Registro do CNJ, desembargador Marcelo Berthe, esclarece que a plataforma SIPE era uma necessidade para permitir que o Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado pudesse integrar todas as unidades do serviço de registro de imóveis num ponto único. “Esse serviço universaliza o acesso aos vários serviços hoje disponibilizados, entre eles as solicitações de certidões da propriedade imóvel e da existência de ônus sobre eles, em qualquer parte do país.”
Para Berthe, com a norma, os meios de pagamento dos serviços eletrônicos solicitados por meio do SAEC, ou mesmo diretamente às serventias, serão padronizados. “Nesse sentido, é importante ressaltar a ampliação do acesso ao permitir pagamento por meio de cartão de crédito, parcelamento dos valores devidos por força de lei. Isso vai ao encontro do que já é adotado para o pagamento de outros tributos, inclusive os federais, a exemplo do PagTesouro.”
O SAEC integrará, segundo o desembargador, todas as unidades do serviço de registro de imóveis do Brasil. O pagamento devido pelos serviços poderá ser feito por meio da plataforma SIPE a qualquer um desses cartórios.
Para os valores de serviços eletrônicos não previstos nas Tabelas de Custas e Emolumentos estaduais, o texto assegura que fica padronizada a cobrança dos atos com a adoção de algumas regras específicas, enquanto não for editada legislação específica no âmbito dos estados e do Distrito Federal.
Entre elas, estão a previsão, na hipótese de matrícula, da cobrança ao correspondente a um terço do valor dos emolumentos da certidão digital e, no caso de Pesquisa Prévia de Bens, será cobrado para cada grupo de 100 serventias pesquisadas, ou fração, o valor correspondente a um terço dos emolumentos da certidão digital e, além disso, foi determinado que a soma mensal recebida por todas as pesquisas prévias realizadas será rateada entre todos os oficiais de registro de imóveis do respectivo estado ou do Distrito Federal, em partes iguais. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
G1 – ‘Defenderei o direito constitucional do casamento civil das pessoas do mesmo sexo’, diz André Mendonça
02 de dezembro de 2021
Indicado por Bolsonaro para o STF, ex-ministro da Justiça deu declaração em sabatina no Senado. Mendonça é...
Anoreg RS
Rota Jurídica – Goiás é o primeiro estado a implantar oficialmente o Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado
02 de dezembro de 2021
O SAEC é previsto no Provimento n. 89/2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), modernizando o serviço ao...
Anoreg RS
Novo presidente e nova Diretoria do Colégio Registral do RS são empossados durante solenidade, em Porto Alegre
02 de dezembro de 2021
Cerimônia de posse conjunta do Colégio Registral do RS e do IRIRGS ocorreu de forma híbrida, em Porto Alegre.
Anoreg RS
Colégio Registral do RS realiza Assembleia Geral Ordinária e apresenta Relatório da Gestão 2020-2021
02 de dezembro de 2021
Presidente Cláudio Nunes Grecco (ao centro) acompanhado dos representantes da Comissão Eleitoral da entidade,...
Anoreg RS
IRIB – Carta de São Luiz do Maranhão aborda SAEC em um de seus enunciados
01 de dezembro de 2021
Documento será encaminhado ao CNJ e foi elaborado em decorrência do 87º ENCOGE.